Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709478-96.2022.8.07.0018.
Requerente: MARISETE NUNES MARTINS e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenha-se a suspensão da tramitação, conforme decisão de ID 137236603, haja vista que o agravo de instrumento nº 0737058-58.2022.8.07.0000 foi julgado e provido para cassar a decisão agravada e reconhecer de ofício a prescrição da pretensão executiva, mas ainda não ocorreu o trânsito em julgado. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)