Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708838-70.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
EXECUTADO: ELIZABETH GUERRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 11.837,92
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, referente a honorários de sucumbência, movido por IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em desfavor de ELIZABETH GUERRA GOMES, partes qualificadas nos autos. Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). Cancele-se a baixa das partes, se o caso. Intime-se o executado (PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado. Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%. Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita. Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 10:48:13. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 190814894 Petição Inicial Petição Inicial 24032115561805400000174538232 190819597 0 EXECUÇÃO Petição 24032115561866600000174538235 190819622 GUIA_DAYCOVAL.55940_NÃO COBRAR_20-03-2024 Guia 24032115561911800000174542708 190819607 1OAB DRA IGNEZ - ALTA RESOLUÇÃO Outros Documentos 24032115561950300000174542694 190819610 2 PROCURAÇÃO 02 Procuração/Substabelecimento 24032115561994100000174542697 190819612 3 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento 24032115562034600000174542699 190819613 4 Sentença Outros Documentos 24032115562080800000174542700 190819615 5 ACÓRDÃO APELAÇÃO Outros Documentos 24032115562120100000174542702 190819616 6 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24032115562168700000174542703 190819618 7 PROCURAÇÃO - EXECUTADA Procuração/Substabelecimento 24032115562206300000174542705