Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726037-66.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: LUCIANO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.175,84.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LUCIANO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA em face de BANCO DE BRASÍLIA SA, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos autos principais nº 0709488-15.2023.8.07.0016. A parte exequente pretende o cumprimento de sentença relativo a processo judicial eletrônico, não havendo motivo ao processamento em autos diversos, tendo em vista que o processo judicial é sincrético, sendo o cumprimento de sentença mera fase processual e a regra é a tramitação do cumprimento de sentença, referente ao crédito principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos autos principais de forma concomitante. Ademais, verifico que o presente feito não exige a tramitação em autos separados com o fim de evitar tumulto processual, eis que a execução do crédito principal ainda não foi recebido nos autos principais. Pelo exposto, intime-se a parte exequente para promover o traslado dos documentos/petições que constam dos presentes autos para a ação de conhecimento, no prazo de 2 (dois) dias. Traslade cópia da presente decisão para os autos nº 0709488-15.2023.8.07.0016. Após, havendo ou não cumprimento, cancele-se a distribuição dos presentes autos eletrônicos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.