Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706670-21.2022.8.07.0018.
EXEQUENTE: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Diante da duplicidade de pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do DISTRITO FEDERAL, no valor de R$ 981,82 (novecentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), e eventuais acréscimos, conforme certidão de ID 186941292 e comprovante de depósito judicial de ID 186585834 - pág. 13. II - Ressalte-se que os dados bancários foram indicados em ID 186585832. II - Após, prossiga-se nos termos da sentença de ID 185578477. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:07:28. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)