Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 02:16
Publicado Ementa em 10/04/2024.
10/04/2024, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
09/04/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO ATENDIDA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA APLICADA. I. É manifestamente inadmissível e, por isso, não deve ser conhecido, o Agravo de Instrumento cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. II. A patente inadmissibilidade do Agravo Interno, uma vez reconhecida à unanimidade, induz à aplicação da penalidade inscrita no artigo 1.021, 4º, do Código de Processo Civil. III. Agravo Interno desprovido.
09/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 16:13
Conhecido o recurso de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A - CNPJ: 16.614.075/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
04/03/2024, 09:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
01/03/2024, 20:36
Expedição de Certidão.
17/01/2024, 18:43
Expedição de Outros documentos.
15/01/2024, 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
15/01/2024, 15:20
Recebidos os autos
14/12/2023, 07:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA