Extinta a Punibilidade de MOISES PAIVA DE SOUSA - CPF: 801.361.411-53 (DENUNCIADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
04/09/2025, 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
03/09/2025, 22:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
03/09/2025, 16:03
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 16:49
Juntada de certidão
02/09/2025, 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
06/08/2025, 20:50
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 17:16
Juntada de Petição de petição
30/07/2025, 17:12
Recebidos os autos
07/07/2025, 20:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/07/2025, 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
07/07/2025, 18:06
Expedição de Certidão.
07/07/2025, 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
19/12/2024, 15:41
Juntada de certidão
10/12/2024, 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
10/12/2024, 14:17
Transitado em Julgado em 06/12/2024
10/12/2024, 10:59
Recebidos os autos
06/12/2024, 18:24
Expedição de Outros documentos.
06/12/2024, 18:24
Extinta a Punibilidade de DAVID ELOI SOUSA NUNES - CPF: 022.161.961-50 (DENUNCIADO), LEONARDO COSTA PIMENTEL - CPF: 006.843.001-92 (DENUNCIADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
06/12/2024, 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
05/12/2024, 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
05/12/2024, 14:43
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 18:27
Juntada de certidão
03/12/2024, 18:25
Juntada de certidão
29/11/2024, 17:29
Juntada de Petição de petição
15/11/2024, 12:01
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 15:52
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 15:07
Expedição de Certidão.
28/08/2024, 13:52
Juntada de certidão
28/08/2024, 13:48
Juntada de certidão
28/08/2024, 13:27
Transitado em Julgado em 15/08/2024
28/08/2024, 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/08/2024, 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/08/2024, 02:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
23/08/2024, 11:17
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
16/08/2024, 18:00
Recebidos os autos
15/08/2024, 15:36
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 15:36
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
15/08/2024, 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
15/08/2024, 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
14/08/2024, 18:27
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 17:57
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
14/08/2024, 17:57
Juntada de Petição de petição
14/08/2024, 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
12/08/2024, 15:02
Expedição de Mandado.
07/08/2024, 14:43
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 12:49
Recebidos os autos
06/08/2024, 12:49
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
06/08/2024, 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
02/08/2024, 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/08/2024, 16:36
Expedição de Outros documentos.
02/08/2024, 15:50
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
02/08/2024, 15:50
Juntada de Petição de petição
02/08/2024, 15:50
Expedição de Certidão.
31/07/2024, 13:50
Recebidos os autos
30/07/2024, 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/07/2024, 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
30/07/2024, 15:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 02:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
22/07/2024, 14:53
Juntada de Petição de manifestação
11/07/2024, 11:18
Publicado Sentença em 10/07/2024.
10/07/2024, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 07:18
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 16:21
Transitado em Julgado em 06/07/2024
08/07/2024, 16:19
Recebidos os autos
06/07/2024, 09:51
Expedição de Outros documentos.
06/07/2024, 09:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
06/07/2024, 09:51
Juntada de certidão
04/07/2024, 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
02/07/2024, 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
01/07/2024, 18:19
Publicado Despacho em 28/06/2024.
28/06/2024, 02:47
Publicado Despacho em 28/06/2024.
28/06/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 02:38
Juntada de Petição de petição
25/06/2024, 05:53
Recebidos os autos
21/06/2024, 16:14
Expedição de Outros documentos.
21/06/2024, 16:14
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2024, 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
20/06/2024, 18:36
Juntada de Petição de petição
22/05/2024, 13:39
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 09:43
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DA SILVA MATIAS em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 03:36
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 11:21
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 13:29
Juntada de certidão
07/05/2024, 13:28
Decorrido prazo de BRUNO DE CASTRO GARCIA ORTIZ em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 04:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/05/2024, 17:41
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 17:04
Juntada de certidão
25/04/2024, 16:34
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 16:10
Juntada de certidão
25/04/2024, 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/04/2024, 14:09
Expedição de Mandado.
18/04/2024, 17:45
Expedição de Mandado.
18/04/2024, 17:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
11/04/2024, 02:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
10/04/2024, 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
10/04/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716189-82.2020.8.07.0020.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOHANN GUTEMBERG DOS SANTOS, LAERTON LOPES TAVARES, AMERICO GONCALVES PEREIRA JUNIOR, HELIO GARCIA ORTIZ, VICTOR BRAGLIA FRANCO, RAFAEL RODRIGUES DA SILVA MATIAS, PAULO HENRIQUE BRAGLIA FRANCO, MOISES PAIVA DE SOUSA, JOSE AUGUSTO MOREIRA DOS ANJOS, BRUNO DE CASTRO GARCIA ORTIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Relatório
Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de BRUNO DE CASTRO GARCIA ORTIZ, RAFAEL DA SILVA MARTINS, MOISÉS PAIVA DE SOUSA, DAVID ELOIS SOUSA MARTINS E LEONARDO COSTA PIMENTAL, dando-o(s) como incurso nas penas do art. 311, § 1°, do Código Penal. Requereu o arquivamento parcial, por falta de justa causa, em relação aos investigados VIVIAN RODRIGUES RINCON, TIAGO GOMES DUTRA, MARCOS GALENO BATISTA DE OLIVEIRA e TIAGO DA COSTA LEAL. Por fim, ofereceu proposta de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL em favor dos denunciados MOISÉS PAIVA, DAVID ELOIS e LEONARDO COSTA. Todavia, recusou oferta do referido benefício processual em relação aos denunciados BRUNO DE CASTRO e RAFAEL DA SILVA. É o relatório. DECIDO. II – Recebimento da denúncia Inicialmente, recebo a denúncia (ID 190877254), em relação aos denunciados BRUNO DE CASTRO GARCIA ORTIZ E RAFAEL DA SILVA MARTINS, uma vez que presentes os requisitos à sua admissibilidade previstos no art. 41 do CPP e não vislumbrada qualquer das hipóteses do art. 395 do CPP. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) acusado(s), inclusive por carta precatória, se o caso, na forma do artigo 396 e seguintes do CPP, para responder, por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído ou da Assistência Jurídica, no prazo de 10 (dez) dias, a presente acusação. Acaso o(s) acusado(s) esteja(m) preso(s) nesta Capital, o Oficial de Justiça deverá cumprir e devolver o mandado de citação em até 5 (cinco) dias, a contar da sua distribuição, em conformidade com o que rege o PGC. Quando do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá indagar o(s) acusado(s) se possui(em) advogado ou se pretende(m) a assistência da Defensoria Pública, bem como informá-lo(s) que ultrapassado "in albis" o prazo para apresentação de resposta escrita à acusação, fica a Defensoria Pública nomeada, desde já, para patrocínio da causa. O(s) acusado(s) deverá(ão), ainda, ser advertido(s) da obrigação de manter seu(s) endereço(s) sempre atualizado(s), sob pena de o processo seguir sem a sua presença, nos termos do artigo 367 do CPP. Acaso o(s) réu(s) não seja(m) encontrado(s) para citação pessoal, após o exaurimento das diligências atinentes aos endereços constantes dos autos, remetam-se os autos ao Ministério Público, para realização de diligências. Exauridas as tentativas, independentemente de nova conclusão, após manifestação ministerial nesse sentido, cite(m)-se por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal. Em sendo apresentada resposta à acusação na qual sejam postuladas a rejeição da inicial acusatória e/ou a absolvição sumária, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência e manifestação. II – Dos pedidos constantes na cota ministerial: Pela análise da FAP dos denunciados BRUNO DE CASTRO GARCIA ORTIZ E RAFAEL DA SILVA MARTINS, verifica-se que não há nenhuma das situações aventadas pelo Ministério Público. Pelo exposto, nada a prover quanto ao pleito. III - DO PEDIDO PARA ARQUIVAMENTO PARCIAL DO INQUÉRITO POLICIAL. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por seu Órgão em exercício perante este Juízo, requereu o arquivamento parcial dos autos por não vislumbrar elementos mínimos para a propositura de ação penal, em relação aos investigados VIVIAN RODRIGUES RINCON, TIAGO GOMES DUTRA, MARCOS GALENO BATISTA DE OLIVEIRA e TIAGO DA COSTA LEAL. Eis o panorama do que consta dos autos. DECIDO. Primeiramente, registro que comungo do entendimento segundo o qual, em um sistema processual acusatório alinhado à Constituição, diante do pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público, incumbe ao juiz assumir postura contrária ao pedido somente em casos de manifesta possibilidade de se prosseguir as investigações, sob pena de grave ofensa aos princípios constitucionais da inércia da jurisdição e da imparcialidade do Magistrado. Ao analisar as razões invocadas pelo Ministério Público tenho que não existe, de fato, qualquer elemento convincente a justificar a continuidade da persecução penal, quanto ao crime de fraude em concurso público realizada pela TERRACAP. Pelo exposto, acolho os argumentos expendidos pelo órgão ministerial e HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO PARCIAL, em relação aos investigados VIVIAN RODRIGUES RINCON, TIAGO GOMES DUTRA, MARCOS GALENO BATISTA DE OLIVEIRA e TIAGO DA COSTA LEAL, quanto à infração penal de fraude em concurso público previsto no art. 311-A, § 1°, do Código Penal, por ausência de justa causa, com fundamento no artigo 395, inciso III, do CPP, sem prejuízo da reabertura das investigações caso surjam novas provas (art. 18 do Código de Processo Penal e Súmula 524 do STF).Oportunamente, arquive-se os autos, fazendo às devidas comunicações. Providências pela Secretária. IV - ACORDO - DE - NÃO - PERSECUÇÃO PENAL - DENUNCIADOS MOISÉS PAIVA DE SOUSA, DAVID ELOIS SOUSA NUNES e LEONARDO COSYA PIMENTEL. Concedo o prazo de 60 dias para que o Ministério Público proceda às tratativas do ANPP. V – Das disposições finais e diligências cartorárias: Proceda-se às comunicações pertinentes ao recebimento da exordial acusatória e arquivamento parcial.. Retifique-se a autuação, uma vez que consta como infração penal coação processual. Expeçam-se mandados de citação e intimação. André Silva Ribeiro Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente ASS
10/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
08/04/2024, 22:47
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 17:57
Recebidos os autos
08/04/2024, 15:05
Recebida a denúncia contra BRUNO DE CASTRO GARCIA ORTIZ - CPF: 000.895.541-75 (EM APURAÇÃO) e RAFAEL RODRIGUES DA SILVA MATIAS - CPF: 141.746.387-21 (EM APURAÇÃO)
08/04/2024, 15:05
Determinado o Arquivamento
08/04/2024, 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
04/04/2024, 22:41
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
21/03/2024, 20:03
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
21/03/2024, 20:02
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 16:04
Juntada de certidão
11/03/2024, 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
28/02/2024, 17:24
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 16:48
Expedição de Certidão.
07/02/2024, 16:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
07/02/2024, 16:46
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 21:44
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 21:40
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:45
Juntada de Petição de petição
12/01/2024, 13:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
27/12/2023, 12:01
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
30/09/2023, 17:20
Expedição de Outros documentos.
30/09/2023, 17:20
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 03:22
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 15:57
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
26/09/2023, 15:57
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 01:22
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 14:18
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
29/06/2023, 14:18
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 02:54
Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 13:32
Expedição de Outros documentos.
31/03/2023, 10:34
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
31/03/2023, 10:34
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 00:51
Expedição de Outros documentos.
19/12/2022, 10:35
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
19/12/2022, 10:35
Expedição de Outros documentos.
14/12/2022, 19:55
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
14/12/2022, 19:55
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
22/10/2022, 00:15
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
20/10/2022, 20:31
Expedição de Outros documentos.
20/10/2022, 20:31
Expedição de Outros documentos.
19/10/2022, 13:09
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
19/10/2022, 13:09
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
27/08/2022, 00:15
Expedição de Outros documentos.
27/08/2022, 00:15
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
22/08/2022, 18:13
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
22/08/2022, 17:56
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 15:11
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
22/08/2022, 15:11
Expedição de Outros documentos.
19/08/2022, 16:21
Juntada de Petição de petição
16/08/2022, 17:10
Publicado Despacho em 15/08/2022.
15/08/2022, 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
12/08/2022, 00:12
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2022, 13:52
Recebidos os autos
08/08/2022, 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
21/07/2022, 16:49
Juntada de Petição de petição
20/07/2022, 16:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/07/2022 23:59:59.
20/07/2022, 01:47
Expedição de Outros documentos.
04/07/2022, 18:44
Juntada de Petição de petição
30/06/2022, 15:16
Juntada de Petição de petição
23/06/2022, 17:29
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 19:26
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
23/05/2022, 19:26
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
27/04/2022, 13:17
Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 13:17
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
19/04/2022, 02:37
Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 12:27
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
17/02/2022, 12:27
Expedição de Outros documentos.
16/02/2022, 17:05
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
16/02/2022, 17:05
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 18:23
Juntada de certidão
11/02/2022, 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
08/02/2022, 17:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
04/02/2022, 14:14
Expedição de Outros documentos.
04/02/2022, 14:13
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 02/02/2022 23:59:59.
03/02/2022, 00:30
Expedição de Outros documentos.
01/10/2021, 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
29/09/2021, 17:02
Expedição de Outros documentos.
24/09/2021, 17:47
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
10/09/2021, 02:55
Juntada de certidão
20/08/2021, 10:20
Juntada de certidão
26/07/2021, 07:48
Expedição de Outros documentos.
07/07/2021, 17:52
Juntada de certidão
07/07/2021, 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
05/07/2021, 23:26
Expedição de Outros documentos.
30/06/2021, 17:56
Expedição de Certidão.
30/06/2021, 17:56
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
15/06/2021, 02:40
Expedição de Certidão.
15/04/2021, 09:08
Expedição de Outros documentos.
15/04/2021, 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
12/04/2021, 19:38
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 07/04/2021 23:59:59.