Execução de Título Extrajudicial 0704375-67.2024.8.07.0009 - TJDFT | JusConsulta
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 25.075,71
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
GUIDO VENCESLAU BARUSCO ALMEIDA
CPF
334.***.***-91
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Autor
RENATA MENDES PIMENTEL
CPF
747.***.***-04
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Reu
FREITAS & CAIXETA ADVOGADOS
CNPJ
38.***.***.0001-00
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OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
NAYARA FIRMES CAIXETA
OAB/DF 44074
·
CPF
097.***.***-04
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·
Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2026
19/05/2026, 02:18
Recebidos os autos
14/05/2026, 14:23
Expedição de Outros documentos.
14/05/2026, 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
14/05/2026, 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
04/05/2026, 18:11
Juntada de certidão
04/05/2026, 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/05/2026, 18:02
Decorrido prazo de GUIDO VENCESLAU BARUSCO ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2025.
30/01/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
29/01/2025, 02:43
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 18:52
Recebidos os autos
25/01/2025, 12:56
Expedição de Outros documentos.
25/01/2025, 12:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/01/2025, 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
20/01/2025, 12:59
Ver todas as movimentações (89)
Todas as movimentações
(89)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2026
19/05/2026, 02:18
Recebidos os autos
14/05/2026, 14:23
Expedição de Outros documentos.
14/05/2026, 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
14/05/2026, 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
04/05/2026, 18:11
Juntada de certidão
04/05/2026, 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/05/2026, 18:02
Decorrido prazo de GUIDO VENCESLAU BARUSCO ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2025.
30/01/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
29/01/2025, 02:43
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 18:52
Recebidos os autos
25/01/2025, 12:56
Expedição de Outros documentos.
25/01/2025, 12:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/01/2025, 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
20/01/2025, 12:59
Juntada de certidão
20/01/2025, 12:58
Juntada de certidão
09/01/2025, 16:24
Juntada de certidão
09/01/2025, 16:24
Juntada de alvará de levantamento
09/01/2025, 16:24
Juntada de alvará de levantamento
09/01/2025, 16:24
Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
17/12/2024, 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
17/12/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
16/12/2024, 02:27
Recebidos os autos
12/12/2024, 19:09
Expedição de Outros documentos.
12/12/2024, 19:09
Deferido em parte o pedido de RENATA MENDES PIMENTEL - CPF: 747.295.781-04 (EXECUTADO)
12/12/2024, 19:09
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
05/12/2024, 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
02/12/2024, 22:15
Recebidos os autos
14/11/2024, 19:07
Expedição de Outros documentos.
14/11/2024, 19:07
Outras decisões
14/11/2024, 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
11/11/2024, 14:53
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 16:10
Publicado Certidão em 04/11/2024.
04/11/2024, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
30/10/2024, 02:25
Expedição de Certidão.
28/10/2024, 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
25/10/2024, 16:40
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 14:07
Decorrido prazo de GUIDO VENCESLAU BARUSCO ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:23
Decorrido prazo de GUIDO VENCESLAU BARUSCO ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:23
Publicado Certidão em 07/10/2024.
07/10/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
04/10/2024, 02:41
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 17:15
Juntada de certidão
02/10/2024, 17:14
Recebidos os autos
29/08/2024, 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/08/2024, 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
15/08/2024, 18:21
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 19:43
Publicado Decisão em 05/08/2024.
05/08/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
02/08/2024, 02:37
Recebidos os autos
31/07/2024, 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA MENDES PIMENTEL - CPF: 747.295.781-04 (EXECUTADO).
31/07/2024, 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
25/07/2024, 11:06
Juntada de certidão
11/07/2024, 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
08/07/2024, 17:42
Recebidos os autos
27/06/2024, 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
27/06/2024, 20:30
Expedição de Certidão.
27/06/2024, 20:29
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
25/06/2024, 12:29
Expedição de Certidão.
07/06/2024, 13:42
Expedição de Certidão.
07/06/2024, 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
05/06/2024, 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/05/2024, 14:37
Recebidos os autos
02/05/2024, 12:18
Recebida a emenda à inicial
02/05/2024, 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
02/05/2024, 08:21
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
29/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704375-67.2024.8.07.0009. EXEQUENTE: GUIDO VENCESLAU BARUSCO ALMEIDA EXECUTADO: RENATA MENDES PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte exequente a juntada de planilha adequada do débito relativo aos aluguéis cobrados no presente feito, devendo decotar a cifra de R$5.000,00 inserida INDEVIDAMENTE no cálculo de ID. 193799676, no campo “valor devido”. Observe a parte que a importância supracitada apenas deverá ser inserida no campo “multa – valor base”, conforme já ressaltado na decisão de ID. 192482616. Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
29/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/04/2024, 15:50
Determinada a emenda à inicial
25/04/2024, 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
23/04/2024, 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
18/04/2024, 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
11/04/2024, 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2024.
11/04/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704375-67.2024.8.07.0009. EXEQUENTE: GUIDO VENCESLAU BARUSCO ALMEIDA EXECUTADO: RENATA MENDES PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Promova a parte exequente emenda à inicial, para o fim de instruí-la com: a) planilha atualizada do débito relativo aos aluguéis cobrados no presente feito, com a inclusão das penalidades previstas nas cláusulas quinta (multa de 10%), décima primeira (multa de 2 vezes o valor do locatício ajustado – R$5.000,00) e décima sexta (honorários de 20%) do contrato entabulado e b) planilha atualizada do débito relativo aos demais encargos cobrados – CAESB, 25% do IPTU e 25% do TLP. Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
10/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
09/04/2024, 11:28
Determinada a emenda à inicial
09/04/2024, 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
08/04/2024, 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
02/04/2024, 17:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
21/03/2024, 02:45
Recebidos os autos
19/03/2024, 12:28
Determinada a emenda à inicial
19/03/2024, 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
18/03/2024, 14:50
Distribuído por sorteio
18/03/2024, 12:15
Documentos
Sentença
•
14/05/2026, 14:23
Sentença
•
14/05/2026, 14:23
Documento de Comprovação
•
04/05/2026, 18:07
Decisão
•
25/01/2025, 12:56
Decisão
•
25/01/2025, 12:56
Documento de Comprovação
•
20/01/2025, 12:58
Manifestação da Defensoria Pública
•
17/12/2024, 02:37
Decisão
•
12/12/2024, 19:09
Decisão
•
12/12/2024, 19:09
Manifestação da Defensoria Pública
•
02/12/2024, 22:15
Decisão
•
14/11/2024, 19:07
Decisão
•
14/11/2024, 19:07
Decisão
•
29/08/2024, 18:12
Decisão
•
31/07/2024, 17:48
Decisão
•
31/07/2024, 17:48
Ver todos os documentos (24)
Todos os documentos
(24)
Sentença
•
14/05/2026, 14:23
Sentença
•
14/05/2026, 14:23
Documento de Comprovação
•
04/05/2026, 18:07
Decisão
•
25/01/2025, 12:56
Decisão
•
25/01/2025, 12:56
Documento de Comprovação
•
20/01/2025, 12:58
Manifestação da Defensoria Pública
•
17/12/2024, 02:37
Decisão
•
12/12/2024, 19:09
Decisão
•
12/12/2024, 19:09
Manifestação da Defensoria Pública
•
02/12/2024, 22:15
Decisão
•
14/11/2024, 19:07
Decisão
•
14/11/2024, 19:07
Decisão
•
29/08/2024, 18:12
Decisão
•
31/07/2024, 17:48
Decisão
•
31/07/2024, 17:48
Decisão
•
31/07/2024, 17:48
Decisão
•
02/05/2024, 12:18
Decisão
•
02/05/2024, 12:18
Decisão
•
25/04/2024, 15:50
Decisão
•
25/04/2024, 15:50
Decisão
•
09/04/2024, 11:28
Decisão
•
09/04/2024, 11:28
Decisão
•
19/03/2024, 12:28
Decisão
•
19/03/2024, 12:28