Intimação / NotificaçãoAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOInterpelação
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
18/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
CNPJ
Autor
UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Terceiro
HILDA DA SILVEIRA DOMINGUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ
OAB/DF 52472·CPF·Representa: Autor
MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO
OAB/DF 26630·CPF·Representa: Autor
MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO
OAB/DF 22720·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS
OAB/DF 58106·CPF·Representa: Autor
FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ
OAB/DF 51706
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/06/2024, 16:12
Expedição de Certidão.
13/06/2024, 16:11
·
CPF
·
Representa: Autor
·
Representa: Autor
FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ
OAB/DF 51706·CPF·Representa: Autor
GIOVANNA COSTA PASSOS
CPF·Representa: Autor
LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS
OAB/DF 13810·CPF·Representa: Réu
Juntada de Petição de petição
24/05/2024, 14:34
Expedição de Outros documentos.
10/05/2024, 18:30
Expedição de Certidão.
10/05/2024, 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
06/05/2024, 17:01
Recebidos os autos
06/05/2024, 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
02/05/2024, 15:50
Transitado em Julgado em 15/04/2024
02/05/2024, 15:50
Publicado Sentença em 11/04/2024.
11/04/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
10/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0715730-20.2023.8.07.0006.
REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
REQUERIDO: RÉUS DESCONHECIDOS SENTENÇA Cadastre-se no polo passivo Hilda da Silveira Domingues. URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A ajuíza ação contra RÉUS DESCONHECIDOS. A parte autora pretende a notificação da parte ré. A diligência foi cumprida ao Id 191476165. A proprietária do imóvel em questão comparece espontaneamente aos autos e apresenta resposta à interpelação ao Id. 190200874. Voltaram os autos conclusos para sentença. O procedimento encontra respaldo no Código de Processo Civil. Confira-se: Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. § 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial. Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito. As notificações e interpelações ostentam natureza jurídica de instrumento formal e unilateral de comunicação de vontade. Não admitem resposta. Por tal motivo, não conheço da resposta apresentada por Hilda. Tal comunicação foi formalmente realizada, tendo o procedimento atingido a sua finalidade.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 729 do CPC. Extingo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC. Custas processuais remanescentes pela parte autora. Não há condenação em honorários advocatícios. Caberá à parte autora extrair cópia destes autos eletrônicos. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente. Forme-se o ato de comunicação para Hilda. Sobradinho, DF, 20 de março de 2024 03:00:26. FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6