Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704264-38.2023.8.07.0003.
EMBARGANTE: G P DA SILVA, GONCALO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de embargos à execução proposta por G P DA SILVA e GONCALO PEREIRA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. Conforme decisão de recebimento do presentes embargos, existe uma prejudicialidade externa com os autos que tramita na 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciaria sob o nº 0701970-13.2023.8.07.0003, bem como ação de interdição que tramita na 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária sob o nº 071009856.2022.8.07.0003. A embargante informa nos autos que a ação de interdição já foi sentenciada e com trânsito em julgado, requerendo o julgamento do presente embargos à execução. O MP manifestou-se pela manutenção da suspensão dos presentes autos em virtude de ainda está pendente o julgamento dos autos nº 0701970-13.2023.8.07.0003. Diante desse contexto, DEFIRO o pedido do MP para aguardar o julgamento da ação de n.º 0701970-13.2023.8.07.0003. Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. Jo