Procedimento Comum Cível 0702483-02.2024.8.07.0017 - TJDFT | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 17.444,12
Órgão julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Procedimento Comum Cível · Vara C?vel do Riacho Fundo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/02/2026, 11:43
Transitado em Julgado em 06/02/2026
10/02/2026, 11:42
Decorrido prazo de ROSILENY DIAS NASCIMENTO em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 08:19
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 21:22
Publicado Sentença em 18/11/2025.
19/11/2025, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 03:34
Recebidos os autos
13/11/2025, 16:52
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
13/11/2025, 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
23/06/2025, 17:41
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 11:38
Juntada de Petição de réplica
18/06/2025, 16:45
Publicado Certidão em 12/06/2025.
12/06/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
12/06/2025, 02:42
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 17:36
Ver todas as movimentações (102)
Todas as movimentações
(102)
Arquivado Definitivamente
10/02/2026, 11:43
Transitado em Julgado em 06/02/2026
10/02/2026, 11:42
Decorrido prazo de ROSILENY DIAS NASCIMENTO em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 08:19
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 21:22
Publicado Sentença em 18/11/2025.
19/11/2025, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 03:34
Recebidos os autos
13/11/2025, 16:52
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
13/11/2025, 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
23/06/2025, 17:41
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 11:38
Juntada de Petição de réplica
18/06/2025, 16:45
Publicado Certidão em 12/06/2025.
12/06/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
12/06/2025, 02:42
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 17:36
Expedição de Certidão.
09/06/2025, 17:36
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 11:13
Expedição de Outros documentos.
02/05/2025, 11:46
Expedição de Certidão.
02/05/2025, 11:45
Decorrido prazo de JONATAS FERREIRA TORRES em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 03:04
Publicado Edital em 19/02/2025.
19/02/2025, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
18/02/2025, 02:48
Expedição de Edital.
11/02/2025, 18:07
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 07:52
Publicado Certidão em 07/02/2025.
07/02/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
07/02/2025, 02:24
Juntada de certidão
05/02/2025, 13:41
Juntada de Petição de petição
07/12/2024, 10:24
Decorrido prazo de ROSILENY DIAS NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 02:35
Publicado Certidão em 25/11/2024.
25/11/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
22/11/2024, 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
19/11/2024, 07:32
Juntada de certidão
18/11/2024, 18:34
Expedição de Certidão.
13/11/2024, 17:59
Juntada de certidão
05/11/2024, 16:58
Juntada de certidão
24/10/2024, 16:00
Expedição de Certidão.
14/10/2024, 11:53
Juntada de certidão
14/10/2024, 11:53
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 08:02
Expedição de Certidão.
11/10/2024, 12:18
Decorrido prazo de ROSILENY DIAS NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:04
Publicado Certidão em 18/09/2024.
18/09/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
17/09/2024, 02:37
Juntada de certidão
14/09/2024, 09:33
Expedição de Carta.
11/09/2024, 19:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
09/09/2024, 12:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
06/09/2024, 08:01
Decorrido prazo de JONATAS FERREIRA TORRES em 26/07/2024 23:59.
13/08/2024, 02:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/08/2024, 16:24
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 07:47
Publicado Certidão em 01/08/2024.
01/08/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
31/07/2024, 02:33
Juntada de certidão
29/07/2024, 16:31
Juntada de certidão
23/07/2024, 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/07/2024, 21:21
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 08:03
Publicado AR - Aviso de recebimento em 16/07/2024.
16/07/2024, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
15/07/2024, 03:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
11/07/2024, 12:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
11/07/2024, 04:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
27/06/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
26/06/2024, 03:40
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/06/2024, 18:24
Recebidos os autos
24/06/2024, 17:51
Recebida a emenda à inicial
24/06/2024, 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILENY DIAS NASCIMENTO - CPF: 313.546.291-91 (REQUERENTE).
24/06/2024, 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
17/06/2024, 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
14/06/2024, 16:21
Publicado Decisão em 12/06/2024.
13/06/2024, 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
13/06/2024, 15:43
Recebidos os autos
07/06/2024, 17:44
Determinada a emenda à inicial
07/06/2024, 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
28/05/2024, 12:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
28/05/2024, 01:42
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 16:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
26/05/2024, 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
23/05/2024, 02:50
Publicado Decisão em 23/05/2024.
23/05/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702483-02.2024.8.07.0017. REQUERENTE: ROSILENY DIAS NASCIMENTO REQUERIDO: JONATAS FERREIRA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz. Na forma dos arts. 725 do CPC c/c 1322 do CC, a ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial, procedimento de jurisdição voluntária que é, só é cabível em se tratando de bem indivisível, razão pela qual deverá ser excluído o pedido de condenação ao pagamento de quantia partilhada em ação de divórcio. Caso pretenda a compensação dos créditos mencionados com a cota cabível ao requerido no imóvel, deverá apontar desde já o percentual do bem que satisfaz o direito da autora, atribuindo a este valor de mercado. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Circunscrição do Riacho Fundo. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/05/2024, 00:00
Publicado Decisão em 15/05/2024.
15/05/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
14/05/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702483-02.2024.8.07.0017. REQUERENTE: ROSILENY DIAS NASCIMENTO REQUERIDO: JONATAS FERREIRA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz. Na forma dos arts. 725 do CPC c/c 1322 do CC, a ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial, procedimento de jurisdição voluntária que é, só é cabível em se tratando de bem indivisível, razão pela qual deverá ser excluído o pedido de condenação ao pagamento de quantia partilhada em ação de divórcio. Caso pretenda a compensação dos créditos mencionados com a cota cabível ao requerido no imóvel, deverá apontar desde já o percentual do bem que satisfaz o direito da autora, atribuindo a este valor de mercado. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Circunscrição do Riacho Fundo. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/05/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/05/2024, 15:52
Recebidos os autos
10/05/2024, 14:25
Determinada a emenda à inicial
10/05/2024, 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
09/05/2024, 16:18
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 15:02
Publicado Decisão em 23/04/2024.
23/04/2024, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
22/04/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0702483-02.2024.8.07.0017. REQUERENTE: ROSILENY DIAS NASCIMENTO REQUERIDO: JONATAS FERREIRA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) trazer aos autos a certidão de matrícula do imóvel cujo condomínio pretende extinguir; b) esclarecer o pedido e a causa de pedir. Relativamente à partilha dos valores decorrentes da venda dos veículos, não houve formação de condomínio, devendo a parte propor requerimento de cumprimento de sentença de pagar quantia certa perante a vara de família em que se formou o título. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Circunscrição do Riacho Fundo. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/04/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/04/2024, 18:12
Recebidos os autos
17/04/2024, 17:30
Determinada a emenda à inicial
17/04/2024, 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
15/04/2024, 13:12
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 07:42
Publicado Certidão em 11/04/2024.
11/04/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
10/04/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0702483-02.2024.8.07.0017. REQUERENTE: ROSILENY DIAS NASCIMENTO REQUERIDO: JONATAS FERREIRA TORRES CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza, para análise do pedido de gratuidade de justiça, carreie a parte autora, os comprovantes de pagamento ou extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Documento datado e assinado eletronicamente Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2024, 00:00
Juntada de certidão
04/04/2024, 14:24
Distribuído por sorteio
03/04/2024, 18:02
Documentos
Sentença
•
13/11/2025, 16:52
Sentença
•
13/11/2025, 16:52
Documento de Comprovação
•
07/12/2024, 10:24
Decisão
•
25/06/2024, 13:54
Decisão
•
24/06/2024, 17:51
Decisão
•
24/06/2024, 17:51
Decisão
•
07/06/2024, 17:43
Decisão
•
07/06/2024, 17:43
Decisão
•
21/05/2024, 12:38
Decisão
•
10/05/2024, 14:25
Decisão
•
10/05/2024, 14:25
Outros Documentos
•
09/05/2024, 15:02
Decisão
•
17/04/2024, 17:30
Decisão
•
17/04/2024, 17:30
Outros Documentos
•
03/04/2024, 18:02
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Sentença
•
13/11/2025, 16:52
Sentença
•
13/11/2025, 16:52
Documento de Comprovação
•
07/12/2024, 10:24
Decisão
•
25/06/2024, 13:54
Decisão
•
24/06/2024, 17:51
Decisão
•
24/06/2024, 17:51
Decisão
•
07/06/2024, 17:43
Decisão
•
07/06/2024, 17:43
Decisão
•
21/05/2024, 12:38
Decisão
•
10/05/2024, 14:25
Decisão
•
10/05/2024, 14:25
Outros Documentos
•
09/05/2024, 15:02
Decisão
•
17/04/2024, 17:30
Decisão
•
17/04/2024, 17:30
Outros Documentos
•
03/04/2024, 18:02
Outros Documentos
•
03/04/2024, 18:02
Outros Documentos
•
03/04/2024, 18:02
Outros Documentos
•
03/04/2024, 18:02
Outros Documentos
•
03/04/2024, 18:02