Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704132-15.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: O & M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: CONFIANCA ATACADISTA LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se processo de execução, em que o credor pugna por nova e reiterada consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade "repetição programada", em busca de bens do executado. Na espécie, a última pesquisa, realizada há menos de 30 dias, via sistema SISBAJUD restou infrutífera. Esclareço que a reiterada pesquisa pelo Judiciário pressupõe a demonstração de indícios de alteração de situação econômica do devedor. É como entende o E. TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISAS AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS. SISBAJUD INFOJUD E RENAJUD. NOVA PESQUISA NA MODALIDADE "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DA PESQUISA AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE EXECUTADA OU TRANSCORRIDO PRAZO RAZOÁVEL DESDE A ÚLTIMA CONSULTA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A controvérsia recursal consiste na localização de bens passiveis de penhora pela modalidade "teimosinha". 2. A execução deve ser norteada pelos princípios da efetividade, da satisfatividade e do resultado, tendo os sistemas informatizados colocados à disposição do Poder Judiciário relevância expressiva para a perseguição dos créditos executados, em atenção ao princípio da cooperação. 3. E certo de que o RENAJUD INFOJUD E SISBNAJUD constituem ferramentas acessórias de auxílio à parte credora na localização de bens e satisfação da dívida, sem dela retirarem o ônus de adotar as diligências particulares que lhes sejam possíveis. 4.Há entendimento reiterado desta Corte pela possibilidade de renovação da pesquisa aos sistemas informatizados, para a busca de bens penhoráveis quando há indícios de alteração da situação financeira da parte executada ou transcorrido prazo razoável desde a última consulta. 5. O Conselho Nacional de Justiça, implementou, no sistema SISBAJUD, um mecanismo de emissão automática de ordens e reiteração de bloqueios por período limitado, conhecido pelo apelido de "teimosinha", eliminando-se a necessidade de emissão de ordens de penhora eletrônica sucessivas, sendo cabível a sua utilização, com vistas a aumentar a possibilidade de sucesso da constrição eletrônica. 6. No caso presente, foi realizada, sem sucesso, pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em 25/02/2022, ou seja, há mais de 2 anos. A pesquisa pelo SISBAJUD foi realizada na modalidade comum, sem reiteração automática. 7. Em face do transcurso de período razoável desde as últimas pesquisas, as diligências devem ser reiteradas, com vistas à busca pela efetividade do processo executivo, com reiteração automática, na modalidade "teimosinha". (Acórdão 1851090, 07008986320248070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU,, Relator Designado:Roberto Freitas Filho 3ª Turma Cível, data de julgamento: 18/4/2024, publicado no DJE: 8/5/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada, destaque nosso) Não há razoabilidade que justifique a renovação indefinida de consultas, sem qualquer alteração fática superveniente. Assim, indefiro o pleito de ID. 194612981. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de bens passíveis de penhora, sob retorno dos autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. L