Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0725878-26.2024.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 35.745,86
Órgão julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Processos relacionados
JE · TJDFT · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
15/01/2025, 17:33
Juntada de certidão
15/01/2025, 17:32
Juntada de ofício de requisição
19/12/2024, 17:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
19/12/2024, 17:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 02:52
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 15:37
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 19:55
Publicado Certidão em 08/11/2024.
08/11/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
07/11/2024, 02:24
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 14:51
Expedição de Certidão.
05/11/2024, 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
04/11/2024, 20:19
Recebidos os autos
04/11/2024, 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
29/10/2024, 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
29/10/2024, 02:35
Ver todas as movimentações (59)
Todas as movimentações
(59)
Arquivado Provisoramente
15/01/2025, 17:33
Juntada de certidão
15/01/2025, 17:32
Juntada de ofício de requisição
19/12/2024, 17:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
19/12/2024, 17:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 02:52
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 15:37
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 19:55
Publicado Certidão em 08/11/2024.
08/11/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
07/11/2024, 02:24
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 14:51
Expedição de Certidão.
05/11/2024, 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
04/11/2024, 20:19
Recebidos os autos
04/11/2024, 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
29/10/2024, 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
29/10/2024, 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/10/2024 23:59.
29/10/2024, 02:35
Decorrido prazo de IMILIANA PEREIRA PASSOS em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
01/10/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
30/09/2024, 02:34
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 18:30
Recebidos os autos
26/09/2024, 15:27
Outras decisões
26/09/2024, 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
16/09/2024, 23:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
16/09/2024, 17:44
Recebidos os autos
16/09/2024, 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
13/09/2024, 15:11
Transitado em Julgado em 07/09/2024
13/09/2024, 15:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/09/2024, 15:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 02:16
Decorrido prazo de IMILIANA PEREIRA PASSOS em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 02:20
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 16:47
Publicado Sentença em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 02:35
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 18:15
Julgado procedente o pedido
14/08/2024, 13:17
Recebidos os autos
14/08/2024, 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
25/07/2024, 01:16
Juntada de Petição de réplica
23/07/2024, 17:37
Publicado Certidão em 08/07/2024.
08/07/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
05/07/2024, 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 03:56
Juntada de certidão
03/07/2024, 00:41
Juntada de Petição de contestação
26/06/2024, 16:03
Publicado Decisão em 15/05/2024.
15/05/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
14/05/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0725878-26.2024.8.07.0016. REQUERENTE: IMILIANA PEREIRA PASSOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Recebo a inicial. Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. I. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13
14/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/05/2024, 18:35
Outras decisões
10/05/2024, 17:05
Recebidos os autos
10/05/2024, 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
19/04/2024, 13:05
Juntada de Petição de petição
19/04/2024, 11:26
Publicado Decisão em 12/04/2024.
12/04/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
11/04/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0725878-26.2024.8.07.0016. REQUERENTE: IMILIANA PEREIRA PASSOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Emende-se a petição inicial para que traga aos autos a ficha financeira do ano de 2016. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13
11/04/2024, 00:00
Determinada a emenda à inicial
09/04/2024, 17:40
Recebidos os autos
09/04/2024, 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
01/04/2024, 18:01
Distribuído por sorteio
28/03/2024, 13:44
Documentos
Decisão
•
26/09/2024, 18:30
Decisão
•
26/09/2024, 15:27
Sentença
•
14/08/2024, 18:15
Sentença
•
14/08/2024, 13:17
Decisão
•
10/05/2024, 18:35
Decisão
•
10/05/2024, 17:05
Decisão
•
09/04/2024, 19:51
Decisão
•
09/04/2024, 17:40