CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Decisão em 13/02/2026.
15/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 02:20
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
COOP HABIT DOS TRABALHADORES AUTON DO DF E ENTORNO LTDA
CNPJ
Reu
Recebidos os autos
11/02/2026, 14:37
Expedição de Decisão.
11/02/2026, 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/02/2026, 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
08/04/2025, 13:35
Juntada de Petição de petição
08/04/2025, 11:33
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 20:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/03/2025, 20:57
Juntada de certidão
27/03/2025, 20:57
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS TRABALHADORES AUTON DO DF E ENTORNO LTDA em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 04:13
Publicado Decisão em 12/04/2024.
12/04/2024, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
11/04/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002119-28.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: COOP HABIT DOS TRABALHADORES AUTON DO DF E ENTORNO LTDA DECISÃO Trata de execução fiscal em que noticiada a compensação do débito com crédito proveniente de precatório. É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista a situação atual do crédito tributário objeto da vertente execução, o qual será compensado com precatório,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) defiro o requerimento aviado pelo exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses. Escoado o prazo da suspensão e não tendo havido qualquer requerimento, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.