Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708268-66.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: IMPERIO DAS PEDRAS LTDA - ME Decisão O exequente postula a intimação da parte executada, IMPÉRIO DAS PEDRAS LTDA - ME, para que indique bens à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC. Ocorre que
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de reiteração de pedido já formulado nos autos, cuja decisão, que denegou a pretensão, está há muito preclusa (ID 174976235). Posto isso, nada tenha a prover quanto ao pedido de ID 191225256, mormente porque, na hipótese, não há fato novo que justifique a revisão do que ficou decidido (art. 505 do CPC). Quanto ao mais, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos da decisão de ID 183528677. A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente