Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0014681-15.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: CLAUDIA ANDREIA PONTES CADETE, MARIA CELIA RABELO DA SILVA, PONTES & RABELO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de execução proposta por BANCO DE BRASÍLIA SA em desfavor de CLAUDIA ANDREIA PONTES CADETE e outros. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, porquanto o débito foi pago, conforme noticiado na petição de ID 192142557. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado. Após a liberação da cifra ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente