ChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 3.988,68
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
STILUS COMERCIO DE TECIDOS E UNIFORMES LTDA - ME
CNPJ
Autor
CURITIBANA SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/04/2024, 14:23
Expedição de Certidão.
26/04/2024, 14:22
Transitado em Julgado em 26/04/2024
26/04/2024, 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
26/04/2024, 03:04
Publicado Sentença em 26/04/2024.
26/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0716994-72.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: STILUS COMERCIO DE TECIDOS E UNIFORMES LTDA - ME
EXECUTADO: CURITIBANA SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial contra devedor solvente entre as partes indicadas no cabeçalho. As partes realizaram acordo, conforme instrumento coligido ao ID 193753111, e pugnaram por sua homologação. Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, por analogia ao art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que a sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou intimação eletrônica do parceiro. Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5
25/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/04/2024, 17:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/04/2024, 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
23/04/2024, 16:05
Juntada de certidão
23/04/2024, 16:04
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 10:38
Publicado Certidão em 16/04/2024.
16/04/2024, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
16/04/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0716994-72.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: STILUS COMERCIO DE TECIDOS E UNIFORMES LTDA - ME
EXECUTADO: CURITIBANA SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o transcorreu o prazo sem notícia de pagamento ou oposição de embargos. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, encaminhe-se para pesquisa de bens, conforme decisão retro. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2024 09:31:45. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)