Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0715803-89.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K
EXECUTADO: MARCIA PATRICIO DE OLIVEIRA, UELANE SOUZA BARBOSA SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza ação contra MARCIA PATRICIO DE OLIVEIRA e outros. As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 191331906. Dou os executados por citados diante do comparecimento via acordo. A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes. O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte exequente e pela parte executada e subscrito por duas testemunhas. Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo. Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida. Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC. Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado. Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente. Sobradinho, DF, 8 de abril de 2024 16:22:03. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)