Execução Fiscal 0056784-29.2013.8.07.0015 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 20.802,86
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
04/12/2025, 14:39
Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 14:08
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
BOM SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ
02.***.***.0001-71
Mostrar
Reu
Expedição de Outros documentos.
23/09/2025, 15:22
Expedição de Certidão.
23/09/2025, 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/09/2025, 14:16
Expedição de Mandado.
11/09/2025, 16:33
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 12:47
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 15:49
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 15:49
Recebidos os autos
29/07/2025, 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
18/06/2024, 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
12/06/2024, 17:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 03:25
Decorrido prazo de BOM SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 03:21
Publicado Decisão em 16/04/2024.
16/04/2024, 02:58
Ver todas as movimentações (27)
Todas as movimentações
(27)
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
04/12/2025, 14:39
Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 14:08
Expedição de Outros documentos.
23/09/2025, 15:22
Expedição de Certidão.
23/09/2025, 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/09/2025, 14:16
Expedição de Mandado.
11/09/2025, 16:33
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 12:47
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 15:49
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 15:49
Recebidos os autos
29/07/2025, 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
18/06/2024, 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
12/06/2024, 17:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 03:25
Decorrido prazo de BOM SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 03:21
Publicado Decisão em 16/04/2024.
16/04/2024, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
15/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0056784-29.2013.8.07.0015. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BOM SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário. DECIDO. Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação. Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM. Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Intime-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
15/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 17:04
Recebidos os autos
25/03/2024, 15:06
Declarada incompetência
25/03/2024, 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
02/08/2023, 16:06
Juntada de certidão
02/08/2023, 16:05
Decorrido prazo de BOM SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/07/2021 23:59:59.
29/07/2021, 13:58
Publicado Certidão em 25/05/2021.
25/05/2021, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
24/05/2021, 02:37
Expedição de Outros documentos.
20/05/2021, 21:41
Distribuído por sorteio
15/07/2019, 03:02
Documentos
Decisão
•
11/04/2024, 17:04
Decisão
•
25/03/2024, 15:06