Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0704982-53.2024.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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Concurso de Credores
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 41.012,45
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
25/02/2026, 18:53
Expedição de Certidão.
25/02/2026, 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
25/02/2026, 16:36
Decorrido prazo de LEDA VANDERLEY RODRIGUES em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 02:25
Expedição de Certidão.
22/01/2026, 19:23
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
22/01/2026, 02:28
Publicado Sentença em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:28
Juntada de Petição de apelação
21/01/2026, 18:17
Juntada de Petição de certidão
21/01/2026, 16:05
Expedição de Outros documentos.
10/01/2026, 23:07
Recebidos os autos
09/01/2026, 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/01/2026, 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
09/01/2026, 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/01/2026, 16:26
Ver todas as movimentações (44)
Todas as movimentações
(44)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
25/02/2026, 18:53
Expedição de Certidão.
25/02/2026, 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
25/02/2026, 16:36
Decorrido prazo de LEDA VANDERLEY RODRIGUES em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 02:25
Expedição de Certidão.
22/01/2026, 19:23
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
22/01/2026, 02:28
Publicado Sentença em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:28
Juntada de Petição de apelação
21/01/2026, 18:17
Juntada de Petição de certidão
21/01/2026, 16:05
Expedição de Outros documentos.
10/01/2026, 23:07
Recebidos os autos
09/01/2026, 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/01/2026, 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
09/01/2026, 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/01/2026, 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
26/09/2024, 16:05
Desapensado do processo #Oculto#
10/09/2024, 13:46
Desapensado do processo #Oculto#
28/08/2024, 14:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 04:47
Decorrido prazo de LEDA VANDERLEY RODRIGUES em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
26/06/2024, 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2024.
26/06/2024, 02:40
Expedição de Outros documentos.
21/06/2024, 10:57
Recebidos os autos
20/06/2024, 21:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/06/2024, 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
20/06/2024, 18:34
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 16:10
Publicado Despacho em 28/05/2024.
28/05/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
27/05/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0704982-53.2024.8.07.0018. EXEQUENTE: LEDA VANDERLEY RODRIGUES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública. A parte executada apresentou impugnação. Intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). Após, retornem os autos conclusos para decisão. AO CJU: Intime-se a parte exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/05/2024, 14:38
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2024, 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
23/05/2024, 13:40
Juntada de Petição de impugnação
23/05/2024, 13:20
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 11:00
Decorrido prazo de LEDA VANDERLEY RODRIGUES em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
16/04/2024, 03:21
Publicado Decisão em 16/04/2024.
16/04/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704982-53.2024.8.07.0018. EXEQUENTE: LEDA VANDERLEY RODRIGUES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública. Custas recolhidas. 1. INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3. Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios. Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC. A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal. Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviços advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Ao CJU: Intime-se o exequente. Prazo 15 dias. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
12/04/2024, 14:57
Outras decisões
12/04/2024, 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
12/04/2024, 13:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/04/2024, 13:45
Distribuído por sorteio
12/04/2024, 10:06
Documentos
Sentença
•
10/01/2026, 23:07
Sentença
•
09/01/2026, 16:37
Decisão
•
21/06/2024, 10:57
Decisão
•
20/06/2024, 21:38
Despacho
•
23/05/2024, 16:48
Despacho
•
23/05/2024, 14:38
Impugnação
•
23/05/2024, 13:20
Decisão
•
09/05/2024, 11:00
Decisão
•
12/04/2024, 15:31
Decisão
•
12/04/2024, 14:57
Outros Documentos
•
12/04/2024, 10:07
Outros Documentos
•
12/04/2024, 10:07
Outros Documentos
•
12/04/2024, 10:07
Outros Documentos
•
12/04/2024, 10:07
Outros Documentos
•
12/04/2024, 10:06
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Sentença
•
10/01/2026, 23:07
Sentença
•
09/01/2026, 16:37
Decisão
•
21/06/2024, 10:57
Decisão
•
20/06/2024, 21:38
Despacho
•
23/05/2024, 16:48
Despacho
•
23/05/2024, 14:38
Impugnação
•
23/05/2024, 13:20
Decisão
•
09/05/2024, 11:00
Decisão
•
12/04/2024, 15:31
Decisão
•
12/04/2024, 14:57
Outros Documentos
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12/04/2024, 10:07
Outros Documentos
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12/04/2024, 10:07
Outros Documentos
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12/04/2024, 10:07
Outros Documentos
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12/04/2024, 10:07
Outros Documentos
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12/04/2024, 10:06
Outros Documentos
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12/04/2024, 10:06
Outros Documentos
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12/04/2024, 10:06
Outros Documentos
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12/04/2024, 10:06