Execução Fiscal 0031919-25.2016.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
07/08/2019
Valor da Causa
R$ 13.902,22
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Juntada de certidão
24/02/2026, 13:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 03:19
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS
CPF
343.***.***-68
Mostrar
Reu
Juntada de Petição de petição
30/07/2025, 18:31
Decorrido prazo de JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS em 07/07/2025 23:59.
08/07/2025, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
12/06/2025, 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2025.
12/06/2025, 02:28
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 15:40
Recebidos os autos
29/04/2025, 18:34
Decretada a indisponibilidade de bens
29/04/2025, 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/04/2025, 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
20/05/2024, 13:47
Decorrido prazo de JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 03:15
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 02:56
Ver todas as movimentações (66)
Todas as movimentações
(66)
Juntada de certidão
24/02/2026, 13:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 03:19
Juntada de Petição de petição
30/07/2025, 18:31
Decorrido prazo de JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS em 07/07/2025 23:59.
08/07/2025, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
12/06/2025, 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2025.
12/06/2025, 02:28
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 15:40
Recebidos os autos
29/04/2025, 18:34
Decretada a indisponibilidade de bens
29/04/2025, 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/04/2025, 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
20/05/2024, 13:47
Decorrido prazo de JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 03:15
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
17/04/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0031919-25.2016.8.07.0018. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD. É o breve relatório. DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens. Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Ante o exposto, defiro a consulta à Receita Federal quanto à última declaração de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD. Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora. Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 23.11.2018, pág.20, e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS). Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado. Havendo requerimento, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
16/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 14:07
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 14:06
Juntada de certidão
15/04/2024, 14:04
Recebidos os autos
07/03/2024, 17:31
Determinada a quebra do sigilo fiscal
07/03/2024, 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
15/05/2023, 20:24
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 18:39
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 13:42
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXEQUENTE)
18/04/2023, 20:03
Recebidos os autos
18/04/2023, 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
20/10/2022, 14:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2022 23:59:59.
07/10/2022, 00:19
Juntada de Petição de petição
04/10/2022, 17:00
Publicado Decisão em 27/09/2022.
27/09/2022, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
26/09/2022, 00:40
Determinado o arquivamento
23/09/2022, 17:42
Recebidos os autos
23/09/2022, 17:42
Expedição de Outros documentos.
23/09/2022, 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
14/09/2022, 14:17
Processo Desarquivado
14/09/2022, 14:17
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
14/09/2022, 14:17
Juntada de certidão
14/09/2022, 14:16
Decorrido prazo de JOSE ALCYR BARBOSA DANTAS em 08/09/2022 23:59:59.
09/09/2022, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
18/08/2022, 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
18/08/2022, 02:27
Expedição de Outros documentos.
15/08/2022, 09:13
Recebidos os autos
12/08/2022, 22:02
Decisão interlocutória - deferimento
12/08/2022, 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
10/08/2022, 19:54
Expedição de Certidão.
10/08/2022, 19:54
Juntada de Petição de petição
10/08/2022, 15:13
Juntada de Petição de petição
10/08/2022, 14:30
Publicado Decisão em 08/08/2022.
08/08/2022, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
04/08/2022, 16:50
Expedição de Outros documentos.
28/07/2022, 18:48
Expedição de Outros documentos.
28/07/2022, 18:48
Juntada de certidão
28/07/2022, 18:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
20/07/2022, 14:32
Recebidos os autos
12/07/2022, 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/07/2022, 16:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2022 23:59:59.
17/05/2022, 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
02/05/2022, 16:22
Juntada de Petição de petição
20/04/2022, 12:15
Expedição de Outros documentos.
20/03/2022, 20:55
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DANTAS em 12/08/2021 23:59:59.
13/08/2021, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
08/06/2021, 02:49
Publicado Certidão em 08/06/2021.
08/06/2021, 02:49
Expedição de Outros documentos.
04/06/2021, 09:32
Distribuído por sorteio
07/08/2019, 04:17
Documentos
Decisão
•
09/06/2025, 15:40
Decisão
•
29/04/2025, 18:34
Decisão
•
15/04/2024, 14:06
Decisão
•
07/03/2024, 17:31
Decisão
•
25/04/2023, 13:42
Decisão
•
18/04/2023, 20:03
Decisão
•
23/09/2022, 17:42
Decisão
•
15/08/2022, 09:12
Decisão
•
12/08/2022, 22:02
Decisão
•
28/07/2022, 18:48
Decisão
•
12/07/2022, 16:37