Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706383-74.2020.8.07.0003.
AUTOR: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA
REU: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES, ISRAEL BATISTA DE MORAIS DESPACHO Consta em ID 120038041 que a restrição Renajud efetuada nos presentes autos foi excluída em razão de extinção do feito pelo adimplemento da obrigação. No entanto, considerando as informações da parte credora, como cautela, promova-se nova pesquisa ao sistema Renajud a fim de averiguar se, de fato, a restrição imposta por este Juízo foi regularmente excluída. Em caso positivo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para ciência. Caso contrário, exclua-se a referida restrição. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Abril de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito