Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705182-60.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: ROSEANE APARECIDA GONCALVES DE MORAIS ALVES
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. Quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, observo que a parte exequente possui rendimento mensal bruto superior a 6 (cinco) salários mínimos, quantia acima da adotada pelo art. 4º da Resolução n. 271/2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal (5 salários mínimos) para presunção de situação de vulnerabilidade econômica da pessoa natural. Logo, demonstra condições para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, ante a ausência de comprovação de despesas extraordinárias. Com relação aos descontos efetuados diretamente na conta salário e na folha de pagamento, as anotações nos documentos indicam que se referem a dívida espontaneamente adquirida pela exequente, que não constitui fundamento suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça. Assim, há elementos nos autos capazes de infirmar a declaração da parte exequente, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade de justiça, uma vez que não ficou caracterizada a hipossuficiência financeira apta a justificar a concessão da benesse. Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento de custas iniciais, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos para extinção. Com o recolhimento de custas, prossiga-se: 1. INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3. Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4. Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação. Publique-se. Intimem-se. Ao CJU: Intime-se a parte exequente. Prazo: 15 dias. Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos para extinção. Com o recolhimento de custas, prossiga-se: intime-se a Fazenda Pública. Prazo: 30 dias (já inclusa a dobra legal). BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito