Concurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJDFT
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 44.790,81
Órgão julgador
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
GIZE MAY FLORES
CPF
Autor
RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCAS MORI DE RESENDE
OAB/DF 38015·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Desapensado do processo #Oculto#
11/09/2024, 12:56
Desapensado do processo #Oculto#
27/08/2024, 12:52
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 03:26
Decorrido prazo de GIZE MAY FLORES em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 03:31
Publicado Decisão em 30/04/2024.
30/04/2024, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
29/04/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705709-12.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: GIZE MAY FLORES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Exm.ª desembargadora relatora VERAANDRIGHI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, atendeu o pedido do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória. Em razão da determinação acima, SUSPENDO o processamento do cumprimento de sentença até decisão ulterior a ser proferida nos autos da ação coletiva n. 0032331-53.2016.8.07.0018. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418)
29/04/2024, 00:00
Decorrido prazo de GIZE MAY FLORES em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 04:40
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 19:37
Recebidos os autos
25/04/2024, 18:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/04/2024, 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES