Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707257-42.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS
EXECUTADO: LUCAS RIBEIRO DE ALMEIDA, DIEGO PIRES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Locação de Imóvel (9593)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Recebo a inicial. Ante o exposto: 1) Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC). Honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e § 1º, do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução (art. 915, do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência. Ressalto, ainda, que os embargos em execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da planilha anterior, e venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito. Intimem-se. Cumpra-se. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: LUCAS RIBEIRO DE ALMEIDA Endereço: QN 402 Conjunto H, LOTE 09, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72318-508 Nome: DIEGO PIRES MARTINS Endereço: QR 402 Conjunto 28, lote 03, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72318-029. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 155932686 Petição Inicial Petição Inicial 23041816315702700000143570001 155934946 Peticao inicial Petição 23041816321231500000143570011 155934950 Procuração Procuração/Substabelecimento 23041816321257600000143570015 155934951 Contrato de Locação Contrato 23041816321287200000143570016 155934954 Termo de Entrega de Chaves Documento de Comprovação 23041816321321600000143570019 155934956 Condomínio Documento de Comprovação 23041816321352700000143570021 155934957 Cálculo Documento de Comprovação 23041816321377200000143570022 155934959 Guia custas Documento de Comprovação 23041816321401400000143570024 155934960 Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23041816321435600000143570025 156265185 Decisão Decisão 23042019392433700000143790018 156265185 Decisão Decisão 23042019392433700000143790018 156504096 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042500594647200000144074453 159024050 Petição Petição 23051717455314000000146312457 159024055 Petição Petição 23051717455327200000146312461 159024056 Contrato de Locação Contrato 23051717455350900000146312462 159549605 Decisão Decisão 23052221490330800000146769529 159549605 Decisão Decisão 23052221490330800000146769529 159721600 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052400395077100000146932418 160332251 Decisão Decisão 23053121282076200000147471863 161309329 Certidão Certidão 23060710200316500000148346971 161309330 comprovante conflito Documento de Comprovação 23060710200331600000148346972 162107931 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23061513171900000000149053837 163583625 Decisão Decisão 23062818332031600000150359944 191734791 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24040212570700000000175364148 191734792 Acórdão Anexo 24040212570700000000175364149 192170359 Certidão Certidão 24040420044225700000175744457 193430329 Decisão Decisão 24041614310473200000176865730 193430329 Decisão Decisão 24041614310473200000176865730 193730199 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041802465330000000177131040 196565011 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24051317353860700000179644651 196565016 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24051317354026300000179644656 196565018 Certidão de Õnus Documento de Comprovação 24051317354131600000179644658 196878738 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051517063083100000179924688 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -