Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/09/2020
Valor da Causa
R$ 807.911,96
Órgão julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Autor
BANCO OLE BONSUCESSO
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447·CPF·Representa: Autor
RICARDO NEVES COSTA
OAB/DF 28978·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061·CPF·Representa: Autor
ADVOCACIA NEVES COSTA
CNPJ·Representa: Autor
LILIANE CRISTINA RAMOS
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Provisoramente
14/09/2024, 13:21
Processo Desarquivado
14/09/2024, 04:48
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER SA
Terceiro
BANCO SNTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER S/A
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER BRASIL
Terceiro
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Terceiro
BANCO SANTANDER DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER CARTOES
Terceiro
LILIANE CRISTINA RAMOS
CPF
Reu
LILIANE CRISTINA RAMOS 98487817149
CNPJ
Reu
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 13:47
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 13:43
Arquivado Provisoramente
11/09/2024, 13:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 02:16
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 11:47
Processo Desarquivado
02/09/2024, 11:47
Juntada de certidão
02/09/2024, 11:47
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 11:22
Arquivado Provisoramente
14/05/2024, 16:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
19/04/2024, 02:58
Publicado Decisão em 19/04/2024.
19/04/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705621-37.2020.8.07.0010.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: LILIANE CRISTINA RAMOS DECISÃO Requer o exequente a suspensão processual em razão da inexistência de bens penhoráveis. Na decisão de ID. 88324070, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, em razão da execução frustrada (art. 921, III e §1º, do CPC), tendo decorrido o prazo suspensivo em 08/04/2022. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de suspensão, uma vez que esta só poderá ocorrer uma única vez no curso do feito, consoante art. 921, §4º do CPC. Retorne os autos ao arquivo provisório para a contagem da prescrição intercorrente. Ressalto que, findo o prazo de suspensão, houve início automático do prazo da prescrição intercorrente de 03 (três) anos, conforme o art. 44 da Lei 10.931/2004 e art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, interrompido em 10/10/2023 pela penhora de valores da executada (ID. 174774897), consoante o art. 921, 4º-A, CPC). Vencido o prazo in albis, intime-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c art. 921, §5º e art. 924, V, todos os CPC). BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente