Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708598-87.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA
REQUERIDO: JOVELCI DOMINGOS GOMES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação proposta por CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em face de JOVELCI DOMINGOS GOMES. No curso da ação, o autor informou que o réu realizou o pagamento da quantia devida.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, do CPC. Sem honorários. Custas processuais já recolhidas. Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente