Execucao Da PenaDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENALExecução da Pena
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal
Partes do Processo
JUIZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT
Autor
MARCELO FERNANDO DOS SANTOS
Terceiro
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
EM APURACAO
Terceiro
Advogados / Representantes
DIEGO RODRIGO SERAFIM PEREIRA
OAB/DF 42579·CPF·Representa: Réu
THAIS ANDREZA ALVES DE FREITAS
OAB/DF 58491·CPF·Representa: Réu
JOAQUIM LEMUS PEREIRA
OAB/DF 19947·CPF·Representa: Réu
THIAGO SILVA GONCALVES
OAB/DF 57980·CPF·Representa: Réu
ALDENIO DE SOUZA
OAB/DF 49173·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/05/2024, 17:20
Juntada de certidão
23/05/2024, 15:31
Juntada de certidão
21/05/2024, 19:54
Juntada de certidão
10/05/2024, 14:42
Expedição de Ofício.
09/05/2024, 14:05
Transitado em Julgado em 26/04/2024
07/05/2024, 15:47
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDO DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
19/04/2024, 03:12
Publicado Sentença em 19/04/2024.
19/04/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0746087-21.2021.8.07.0016.
EXECUTADO: MARCELO FERNANDO DOS SANTOS SENTENÇA MARCELO FERNANDO DOS SANTOS, devidamente qualificado, cumpriu substancialmente as condições estipuladas para o benefício da suspensão condicional da pena homologada no termo de audiência admonitória, nos termos da despacho de ID 192907874. O Ministério Público oficiou pela extinção da pena do sentenciado (ID 193246739).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE AUDITORIA MILITAR Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT
Ante o exposto, considerando o adimplemento substancial da suspenção condicional da pena e à luz dos princípios da proporcionalidade e celeridade processual, acolho a manifestação ministerial e declaro extinta a pena de MARCELO FERNANDO DOS SANTOS com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei nº 7210/84 e artigo 615 do CPPM. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e não havendo quaisquer requerimentos, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
18/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
17/04/2024, 18:04
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 15:14
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
16/04/2024, 12:04
Recebidos os autos
16/04/2024, 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
15/04/2024, 14:45
Documentos
Sentença
•17/04/2024, 15:14
Sentença
•16/04/2024, 12:04
Transitado em Julgado em 26/04/2024
07/05/2024, 15:47
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDO DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
19/04/2024, 03:12
Publicado Sentença em 19/04/2024.
19/04/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0746087-21.2021.8.07.0016.
EXECUTADO: MARCELO FERNANDO DOS SANTOS SENTENÇA MARCELO FERNANDO DOS SANTOS, devidamente qualificado, cumpriu substancialmente as condições estipuladas para o benefício da suspensão condicional da pena homologada no termo de audiência admonitória, nos termos da despacho de ID 192907874. O Ministério Público oficiou pela extinção da pena do sentenciado (ID 193246739).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE AUDITORIA MILITAR Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT
Ante o exposto, considerando o adimplemento substancial da suspenção condicional da pena e à luz dos princípios da proporcionalidade e celeridade processual, acolho a manifestação ministerial e declaro extinta a pena de MARCELO FERNANDO DOS SANTOS com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei nº 7210/84 e artigo 615 do CPPM. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e não havendo quaisquer requerimentos, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
18/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
17/04/2024, 18:04
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 15:14
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
16/04/2024, 12:04
Recebidos os autos
16/04/2024, 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
15/04/2024, 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
15/04/2024, 10:21
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 17:21
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2024, 15:55
Recebidos os autos
11/04/2024, 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
03/04/2024, 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
02/04/2024, 19:03
Expedição de Outros documentos.
22/03/2024, 16:36
Juntada de certidão
22/03/2024, 16:31
Juntada de certidão
15/03/2024, 12:36
Juntada de certidão
14/03/2024, 13:33
Expedição de Ofício.
14/03/2024, 13:28
Recebidos os autos
11/03/2024, 19:35
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2024, 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
11/03/2024, 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
08/03/2024, 16:48
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 20:15
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 10:30
Juntada de certidão
04/03/2024, 17:51
Juntada de certidão
15/02/2024, 15:20
Juntada de certidão
09/01/2024, 18:57
Juntada de certidão
11/12/2023, 16:10
Juntada de certidão
09/11/2023, 14:54
Juntada de certidão
16/10/2023, 14:26
Juntada de certidão
06/09/2023, 14:06
Juntada de certidão
14/08/2023, 13:52
Juntada de certidão
11/07/2023, 14:23
Juntada de certidão
14/06/2023, 14:22
Juntada de certidão
15/05/2023, 13:40
Juntada de certidão
10/04/2023, 16:51
Juntada de certidão
09/03/2023, 15:17
Juntada de certidão
13/02/2023, 14:23
Juntada de certidão
12/01/2023, 17:32
Juntada de certidão
12/12/2022, 16:04
Juntada de certidão
08/11/2022, 16:29
Juntada de certidão
06/10/2022, 18:22
Juntada de certidão
10/09/2022, 15:56
Juntada de certidão
10/08/2022, 14:39
Juntada de certidão
07/07/2022, 13:32
Juntada de certidão
08/06/2022, 17:16
Juntada de certidão
12/05/2022, 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
09/05/2022, 12:44
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA ALVES em 29/04/2022 23:59:59.
30/04/2022, 00:17
Publicado Intimação em 22/04/2022.
22/04/2022, 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
21/04/2022, 00:13
Cumprimento da Pena - Início
19/04/2022, 14:29
Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 14:27
Recebidos os autos
18/04/2022, 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
18/04/2022, 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
11/04/2022, 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
11/04/2022, 14:18
Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 14:34
Juntada de Petição de petição
07/04/2022, 17:07
Juntada de certidão
07/04/2022, 15:56
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA ALVES em 11/03/2022 23:59:59.
12/03/2022, 00:14
Publicado Intimação em 04/03/2022.
04/03/2022, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
03/03/2022, 00:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
25/02/2022, 13:21
Cumprimento da Pena - Início
24/02/2022, 19:43
Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 19:42
Recebidos os autos
23/02/2022, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2022, 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
21/02/2022, 12:47
Juntada de Petição de petição
03/12/2021, 16:46
Juntada de certidão
29/11/2021, 12:42
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA ALVES em 16/11/2021 23:59:59.
17/11/2021, 00:47
Publicado Certidão em 08/11/2021.
08/11/2021, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
06/11/2021, 00:13
Cumprimento da Pena - Início
04/11/2021, 16:50
Juntada de certidão
04/11/2021, 16:44
Expedição de Ofício.
04/11/2021, 16:42
Expedição de Ata.
03/11/2021, 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2021 14:15, Auditoria Militar do DF.
03/11/2021, 15:48
Concedida Suspensão Condicional da Pena
03/11/2021, 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
24/09/2021, 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2021.
24/09/2021, 02:30
Juntada de certidão
22/09/2021, 17:26
Expedição de Certidão.
22/09/2021, 16:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para EXECUÇÃO DA PENA (386)
22/09/2021, 16:09
Juntada de certidão
22/09/2021, 16:09
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA ALVES em 17/09/2021 23:59:59.
18/09/2021, 02:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
17/09/2021, 16:08
Juntada de Petição de petição
15/09/2021, 16:06
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDO DOS SANTOS em 14/09/2021 23:59:59.
15/09/2021, 14:36
Publicado Certidão em 10/09/2021.
10/09/2021, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
09/09/2021, 17:29
Publicado Certidão em 09/09/2021.
09/09/2021, 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
08/09/2021, 02:38
Expedição de Ofício.
03/09/2021, 18:36
Expedição de Outros documentos.
03/09/2021, 18:33
Juntada de certidão
03/09/2021, 08:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2021 14:15, Auditoria Militar do DF.
03/09/2021, 08:04
Recebidos os autos
30/08/2021, 17:34
Outras decisões
30/08/2021, 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES