Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0716234-26.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI
EXECUTADO: MARYANNA DIAS DE SOUSA SENTENÇA AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI ajuíza ação contra MARYANNA DIAS DE SOUSA. As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 192237272. A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes. O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da exequente e pela parte executada com firma reconhecida. Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo. Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida. Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC. Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários, conforme pactuado. Os valores bloqueados nos autos deverão ser liberados em favor da executada, vez que não abrangidos pelo ajuste. Segue minuta demonstrando o desbloqueio. Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente. Sobradinho, DF, 24 de abril de 2024 20:20:00. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)