Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GILVAN GOMES DE SOUZA AGUIAR
EXECUTADO: CLEUZILENE ALVES DOS SANTOS DECISÃO No ID n. 188412011 foi certificado que o imóvel objeto da demanda é objeto da ação reivindicatória de n. 0715661- 25.2022.8.07.0005, que tramita perante este Juízo. Assim, considerando que a presente demanda tem por objetivo a alienação judicial do imóvel que é o objeto da ação reivindicatória, a fim de se assegurar o direito das partes e de terceiros, determino a suspensão da presente demanda, em relação à alienação do imóvel, até o julgamento definitivo da ação reivindicatória de n. 0715661-25.2022.8.07.0005. Em atenção ao requerimento de ID n. 192006775,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713416-75.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro a expedição de ofício uma vez que a documentação sobre o registro do imóvel pode ser obtida diretamente pela parte interessada junto ao cartório competente, administrativamente, bem como nos próprios autos da ação reivindicatória. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito