Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713321-75.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDITH GUEDES REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA GUEDES DE MAGALHAES SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Prejudicada a exceção de pré-executividade, id. 166622205, em razão da quitação integral do débito. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX. Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)