Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0714721-04.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MIKAELLA EMILY ALENCAR PAES LANDIM
REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE SENTENÇA Formula a parte autora pedido de desistência do feito, antes mesmo de formalizado o contraditório (ID 193665977). Sendo esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contestação. Custas finais, se houver, pela parte requerente, ficando sobrestada a exigibilidade de tais verbas, haja vista que, diante dos comprovantes de rendimentos de ID 193555761 a ID 193555775, os quais, em princípio, ratificam a hipossuficiência declarada,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO a gratuidade de justiça, já anotada. Transitada em julgado nesta data, ante a manifesta ausência de interesse recursal. Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Int.