Execução de Título Extrajudicial 0732588-62.2024.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Correção Monetária
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Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 8.109,79
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Processos relacionados
JE · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 6? Juizado Especial C?vel de Bras?lia
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA
CNPJ
28.***.***.0001-05
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Autor
CARLOS FERNANDO MARQUES
CPF
339.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
ANDRESSA BESERRA LAGO DA SILVA
OAB/DF 49495
·
CPF
030.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Autor
CAROLINA MEDEIROS BRITO
OAB/DF 46710
·
CPF
011.***.***-78
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/10/2024, 15:04
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 11:51
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO MARQUES em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:23
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO MARQUES em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/09/2024, 20:03
Expedição de Mandado.
19/09/2024, 10:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
19/09/2024, 01:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/08/2024, 16:46
Expedição de Carta.
19/08/2024, 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
02/08/2024, 02:35
Publicado Sentença em 02/08/2024.
02/08/2024, 02:35
Recebidos os autos
31/07/2024, 16:43
Homologada a Transação
31/07/2024, 16:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
31/07/2024, 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
30/07/2024, 14:59
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Arquivado Definitivamente
28/10/2024, 15:04
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 11:51
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO MARQUES em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:23
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO MARQUES em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/09/2024, 20:03
Expedição de Mandado.
19/09/2024, 10:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
19/09/2024, 01:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/08/2024, 16:46
Expedição de Carta.
19/08/2024, 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
02/08/2024, 02:35
Publicado Sentença em 02/08/2024.
02/08/2024, 02:35
Recebidos os autos
31/07/2024, 16:43
Homologada a Transação
31/07/2024, 16:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
31/07/2024, 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
30/07/2024, 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
30/07/2024, 14:11
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 17:09
Publicado Despacho em 16/07/2024.
16/07/2024, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
15/07/2024, 03:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/07/2024, 20:28
Recebidos os autos
10/07/2024, 15:24
Proferido despacho de mero expediente
10/07/2024, 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
10/07/2024, 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
10/07/2024, 10:00
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO MARQUES em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 04:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/06/2024, 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 03:00
Publicado Decisão em 07/06/2024.
07/06/2024, 03:00
Recebidos os autos
03/06/2024, 14:29
Outras decisões
03/06/2024, 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
03/06/2024, 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
23/05/2024, 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
21/05/2024, 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
07/05/2024, 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
07/05/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0732588-62.2024.8.07.0016. AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA REU: CARLOS FERNANDO MARQUES DECISÃO Emende o exequente o requerimento, para demonstrar a titularidade da executada sobre o imóvel objeto da cobrança, ou que, por outro meio / motivo, é a responsável por esses pagamentos. Prazo: 10 dias, pena de indeferimento da petição inicial. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
06/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
03/05/2024, 15:05
Determinada a emenda à inicial
03/05/2024, 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
03/05/2024, 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
26/04/2024, 16:54
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 14:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
23/04/2024, 03:14
Publicado Intimação em 23/04/2024.
23/04/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0732588-62.2024.8.07.0016. AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA REU: CARLOS FERNANDO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça a natureza da ação, visto ter ajuizado ação de execução de taxa condominial, todavia apresentando pedidos próprios de uma ação de cobrança. Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA - DF, 18 de abril de 2024, às 18:38:36. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
22/04/2024, 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
19/04/2024, 20:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
19/04/2024, 20:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
19/04/2024, 20:41
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2024, 18:30
Recebidos os autos
19/04/2024, 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
19/04/2024, 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
19/04/2024, 11:21
Determinada a emenda à inicial
19/04/2024, 08:06
Recebidos os autos
19/04/2024, 08:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
18/04/2024, 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
18/04/2024, 17:35
Distribuído por sorteio
18/04/2024, 17:35
Documentos
Sentença
•
31/07/2024, 16:42
Sentença
•
31/07/2024, 16:42
Despacho
•
11/07/2024, 20:30
Despacho
•
10/07/2024, 15:24
Decisão
•
05/06/2024, 17:53
Decisão
•
05/06/2024, 12:49
Decisão
•
03/06/2024, 14:29
Decisão
•
03/05/2024, 15:05
Decisão
•
03/05/2024, 15:05
Despacho
•
19/04/2024, 18:30
Decisão
•
19/04/2024, 08:06