Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701708-29.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME
EXECUTADO: KENNYA NAYANE TORRES SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 190987079), para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Determino a transferência do valor bloqueado de R$ 389,29 (ID. 189335753) para uma conta a disposição deste juízo. Após, expeça-se alvará de levantamento dessa quantia em favor da parte exequente.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95. Dê-se baixa. Após, arquivem-se. Ceilândia/DF, 25 de março de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito