Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 8.102,02
Órgão julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
11/05/2026, 16:19
Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 16:13
Publicado Certidão em 06/05/2026.
07/05/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
06/05/2026, 02:17
Juntada de certidão
04/05/2026, 08:25
Juntada de certidão (leilão)
30/04/2026, 17:41
Juntada de certidão (leilão)
28/04/2026, 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
23/03/2026, 16:45
Juntada de Petição de petição
23/03/2026, 11:38
Publicado Edital LeiloJus em 19/03/2026.
20/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 02:19
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 10:11
Expedição de Edital LeiloJus.
17/03/2026, 17:58
Juntada de edital leilojus
17/03/2026, 16:38
Publicado Certidão em 06/03/2026.
07/03/2026, 02:18
Documentos
Decisão
•02/03/2026, 20:38
Decisão
•26/01/2026, 14:56
04/05/2026, 08:25
Juntada de certidão (leilão)
30/04/2026, 17:41
Juntada de certidão (leilão)
28/04/2026, 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
23/03/2026, 16:45
Juntada de Petição de petição
23/03/2026, 11:38
Publicado Edital LeiloJus em 19/03/2026.
20/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 02:19
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 10:11
Expedição de Edital LeiloJus.
17/03/2026, 17:58
Juntada de edital leilojus
17/03/2026, 16:38
Publicado Certidão em 06/03/2026.
07/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 02:18
Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 11:30
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 18:58
Expedição de Certidão.
03/03/2026, 18:58
Recebidos os autos
03/03/2026, 16:11
Juntada de certidão (leilão)
03/03/2026, 16:08
Juntada de certidão (leilão)
03/03/2026, 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
03/03/2026, 09:38
Recebidos os autos
02/03/2026, 20:38
Outras decisões
02/03/2026, 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
26/02/2026, 17:05
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 19:53
Publicado Decisão em 28/01/2026.
29/01/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 02:22
Recebidos os autos
26/01/2026, 14:56
Deferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (INTERESSADO).
26/01/2026, 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
23/01/2026, 10:00
Juntada de Petição de petição
22/01/2026, 15:19
Juntada de Petição de petição
22/01/2026, 15:18
Expedição de Certidão.
15/01/2026, 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
07/01/2026, 13:49
Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 09:40
Expedição de Certidão.
11/12/2025, 09:40
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 10:00
Expedição de Certidão.
08/12/2025, 16:20
Publicado Decisão em 03/12/2025.
04/12/2025, 02:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
03/12/2025, 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 03:57
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 07:46
Expedição de Certidão.
01/12/2025, 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/11/2025, 11:56
Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
29/10/2025, 20:00
Publicado Decisão em 14/10/2025.
14/10/2025, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
14/10/2025, 02:54
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 22:32
Recebidos os autos
10/10/2025, 18:30
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.405.727/0001-61 (EXEQUENTE).
10/10/2025, 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
07/10/2025, 14:40
Juntada de Petição de petição
03/10/2025, 10:33
Publicado Despacho em 19/09/2025.
19/09/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
19/09/2025, 02:49
Expedição de Certidão.
16/09/2025, 18:25
Recebidos os autos
16/09/2025, 16:46
Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 16:46
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2025, 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
28/08/2025, 11:12
Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 11:00
Juntada de certidão
27/08/2025, 21:07
Juntada de consulta sisbajud
21/08/2025, 10:08
Recebidos os autos
07/08/2025, 19:25
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.405.727/0001-61 (EXEQUENTE).
07/08/2025, 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
28/07/2025, 18:43
Juntada de Petição de petição
23/07/2025, 16:30
Expedição de Certidão.
24/02/2025, 09:29
Juntada de certidão
21/02/2025, 16:47
Recebidos os autos
21/02/2025, 16:00
Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 15:59
Outras decisões
21/02/2025, 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
17/02/2025, 20:12
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 10:41
Recebidos os autos
11/02/2025, 17:03
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2025, 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
10/02/2025, 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
10/02/2025, 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
22/01/2025, 15:22
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 09:46
Recebidos os autos
21/01/2025, 18:58
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
21/01/2025, 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
14/01/2025, 18:40
Juntada de Petição de petição
20/12/2024, 10:29
Juntada de certidão
16/12/2024, 20:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
12/09/2024, 14:22
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
22/08/2024, 02:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
21/08/2024, 19:44
Recebidos os autos
20/08/2024, 16:48
Expedição de Outros documentos.
20/08/2024, 16:48
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.405.727/0001-61 (EXEQUENTE).
20/08/2024, 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
19/08/2024, 14:24
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 11:04
Expedição de Certidão.
16/08/2024, 14:18
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 14:38
Expedição de Certidão.
02/08/2024, 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
25/07/2024, 19:35
Expedição de Outros documentos.
19/07/2024, 12:30
Expedição de Certidão.
19/07/2024, 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
17/07/2024, 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
17/07/2024, 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
17/07/2024, 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
16/07/2024, 02:30
Recebidos os autos
16/07/2024, 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 04:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
19/06/2024, 09:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
17/06/2024, 15:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
11/06/2024, 14:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
06/06/2024, 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
03/06/2024, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702183-61.2024.8.07.0010.
EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16
EXECUTADO: SIRLEY ROCHA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/07/2024 15:00 SALA 13 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-13-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 3° NUVIMEC pelo telefone 3103-9390 ou pelos números de WhatsApp Business 61-3103-4797 e 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo WhatsApp Business 3103-9390. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone/WhatsApp Business: (61)3103-8549, (61)3103-8550 e (61)3103-8551; De ordem, proceda-se à remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Santa Maria/DF, 20 de maio de 2024 16:49:26. (Datada e assinada eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/05/2024, 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/05/2024, 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
20/05/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702183-61.2024.8.07.0010.
EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16
EXECUTADO: SIRLEY ROCHA DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo a emenda à inicial de ID 195174087.
Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada no art. 784, VIII, do CPC - taxas e despesas de condomínio. Custas iniciais recolhidas. A parte autora não aderiu ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. Cadastre-se a Caixa Econômica Federal (credor fiduciário do imóvel objeto da lide) como terceira interessada (ID 189397634) para que possa receber as intimações necessárias. Intime-se para ciência da presente ação. A hipótese dos autos indica a possibilidade de composição amigável do litígio, o que certamente é mais vantajoso para ambas as partes, pois aumenta a probabilidade de satisfação do crédito. Assim, no intuito de promover uma prestação mais célere e efetiva, designe-se audiência de conciliação, que deverá ser realizada pelo Cejusc. Cite-se e intime-se o (a) executado (a). Intime-se a parte credora. Cientifique-se o devedor de que caso não haja acordo entre as partes, terá o prazo de 3 dias, contados da data da audiência, para pagar o débito exequendo, sob pena de penhora. Ressalto que, conforme tese firmada no IRDR nº 14 deste E. TJDFT, "no âmbito das relações de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético". Esclareça-se, ainda, que o devedor terá o prazo de 15 (quinze) dias, também contados da data da audiência, para eventual oposição de embargos, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do CPC. Para a presente execução, arbitro, desde já, honorários advocatícios em favor do procurador do exequente em 10% do valor atualizado do débito. Caso o devedor pague o valor atualizado da dívida, acrescido das custas processuais, no prazo legal, os honorários da presente execução serão reduzidos para 5% sobre o débito atualizado (art. 827, § 1º, do CPC), ressalvada a possibilidade de deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, mediante requerimento. Portanto, devolvidos os autos do Cejusc, sem acordo, e ultrapassado o prazo legal de 3 dias para pagamento do débito, expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação em duas vias para que o Oficial de Justiça proceda à penhora de bens e sua avaliação, lavre o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intime-se o executado, o qual nomeio fiel depositário dos bens eventualmente constritos. Caso o devedor recuse o encargo, nomeio, desde já, o exequente para desempenhar a função de depositário. Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento empresarial da parte devedora, nos termos do art. 836, §1º, do CPC. Nessa hipótese, fica deferido, desde já, bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor para satisfação integral do débito. Com fundamento nos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré, inclusive, em se tratando a parte ré de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes. Esclareço à parte autora que a consulta aos referidos sistemas conveniados implica no esgotamento dos meios ao alcance deste Juízo para localização do atual paradeiro da parte ré. Restando infrutíferas as diligências, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, atentando-se necessariamente ao disposto no art. 256, II e §3º, bem como no art. 257, I e 258, todos do CPC, sob pena de indeferimento e extinção do feito por falta de pressuposto processual. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito datado e assinado eletronicamente
15/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 16:21
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 16:46
Recebidos os autos
13/05/2024, 16:34
Recebida a emenda à inicial
13/05/2024, 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
03/05/2024, 15:02
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 14:54
Publicado Decisão em 23/04/2024.
23/04/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
22/04/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702183-61.2024.8.07.0010.
EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16
EXECUTADO: SIRLEY ROCHA DA SILVA DECISÃO Inexiste prevenção com os autos do processo nº. 0705338-09.2023.8.07.0010. Desassociem-se. Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) esclarecer o valor atribuído à causa, o qual diverge do valor que consta da planilha de débitos de ID 189397632; (ii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes. No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel. Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo. Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica. Prazo: 15 (quinze) dias. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
c Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)