InadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 252.034,40
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
CNPJ
Autor
MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
CNPJ
Autor
MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
CNPJ
Autor
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
PREVI
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFAELA ABRAHAM FERREIRA LIMA
OAB/DF 70740·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 10:13
Transitado em Julgado em 19/12/2024
20/02/2025, 10:12
CNPJ
Autor
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
PREVI
Terceiro
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Terceiro
MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
Terceiro
MARISOL COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA
CNPJ
Reu
DON PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
CNPJ
Reu
Recebidos os autos
19/12/2024, 15:45
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/12/2024, 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
19/12/2024, 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
18/12/2024, 12:34
Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
28/05/2024, 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
28/05/2024, 01:40
Publicado Intimação em 24/04/2024.
24/04/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
23/04/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702442-83.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: MARISOL COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA, DON PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 30/11/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 192967131). Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente