Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703748-63.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: THAISA RAQUEL LAMOUNIER SOUZA
EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais proposto por RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS. A Sentença de ID 59052489, julgou parcialmente os pedidos da inicial e condenou ambas as partes em honorários advocatícios. Tendo em vista que a autora teve seus pedidos parcialmente julgados procedentes, impõe-se a preferência da execução do principal nestes autos, de modo que os honorários sucumbenciais devem ser executados em autos próprios, com fins de evitar futura confusão de petições. Nesse giro, a determinação para que se processe cumprimento de sentença em autos apartados é medida que contribui para a celeridade da execução, uma vez que evita confusão por excesso de pedidos e prestigia o exercício do contraditório e do direito de defesa. Dessa forma, determino à interessada RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS que distribua o pedido em autos apartados. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente