Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714364-24.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA DO CARMO PAIVA DOS SANTOS
REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. SENTENÇA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por MARIA DO CARMO PAIVA DOS SANTOS em face de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.. As partes celebraram acordo e pediram a extinção do processo, conforme petição sob id. 194475217 e id. 194518760.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC. Honorários advocatícios descabidos. As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Determino o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 10/06/2024, às 15h. Imprima-se sigilo ao petitório sob o id. 194475217, antes do arquivamento do feito. Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.