Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: LUCAS DE OLIVEIRA DE ARAUJO Defesa do
réu: Dr. MIGUEL SOUZA GOMES - OAB TO3418-S Defesa da vítima: Dra. CELLINA GRASSMANN PEIXOTO, DEFENSORA PÚBLICA Incidência Penal: art. 129, §13, e do art. 147, caput, do CP, na forma da Lei nº 11.340/2006 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VIDEOCONFERÊNCIA –Microsoft Teams) Aos 17 de maio de 2024, à hora designada, nesta cidade de Brasília-DF e na sala de audiência semipresencial deste juízo, perante o MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO, presente o Ministério Público, Dr. GABRIEL MENDES CAMARGOS, aberta a audiência de instrução e julgamento dos autos em epígrafe, a ela compareceram o réu acompanhado do Dr. MIGUEL SOUZA GOMES - OAB TO3418-S; a vítima acompanhada da Dra. CELLINA GRASSMANN PEIXOTO, Defensora Pública. Presentes as testemunhas JÉSSICA SILVA DOS SANTOS, ADO SOUSA AMORIM e E. S. D. J.. Passou-se, então, à oitiva da vítima, não compromissada. A seguir, procedeu-se à oitiva da testemunha JÉSSICA SILVA DOS SANTOS, tendo sido deferido o compromisso de dizer a verdade. O Ministério Público e a Defesa dispensaram a oitiva das testemunhas ADO SOUSA AMORIM e E. S. D. J., o que foi homologado pelo MM. Juiz. A seguir, procedeu-se ao interrogatório do acusado. Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram. O Ministério Público apresentou alegações finais orais, conforme gravação anexa, pela procedência do pedido nos termos da denúncia. A Defesa requereu prazo para apresentação de alegações finais por memoriais. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Diante da manifestação da vítima informando que a situação está normalizada e que atualmente reatou relacionamento com o réu, bem como as partes vivem juntos em aparente união estável, existindo filho recém-nascido atualmente cuidado por ambos e conforme anuência do Ministério Público manifestada nesta oportunidade, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS deferidas nos autos 0721542-13.2023.8.07.0016, sendo certo que a vítima foi advertida sobre a possibilidade de acionar os meios oficiais caso existam fatos novos. Dê-se vista à Defesa pelo prazo de 05 dias para alegações finais. Após, venham conclusos para sentença”. Intimados os presentes, desde já. Nada mais havendo encerrou-se o presente. Eu, Renato Pereira Gonçalves, secretário de audiência, o digitei. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto TERMO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Processo nº 0721543-95.2023.8.07.0016 NOME: LUCAS DE OLIVEIRA DE ARAUJO NATURALIDADE: BRASÍLIA ESTADO CIVIL: união estável IDADE: não informado FILIAÇÃO: Antonio de Araújo Neto e Regina Lucia de Oliveira RESIDÊNCIA: Rua 04, Casa 10, Acampamento Tamboril, Vila Planalto, Brasília/DF 1, CEP 70801-040, telefones 61-98363-8363 MEIO DE VIDA/PROFISSÃO: TRABALHA COM ESPORTE LUGAR ONDE EXERCE A SUA ATIVIDADE: não informado VIDA PREGRESSA: O INTERROGANDO AFIRMA QUE: FOI PRESO OU PROCESSADO ALGUMA VEZ? (não) OUTROS DADOS FAMILIARES E SOCIAIS: Residiu com os pais durante a infância? (não informado) Tens filhos? (sim;1) Qual a idade dos(as) filhos(as)? (5 meses) Seus filhos(as) possui(em) alguma deficiência? (não informado) Qual a pessoa responsável pelos cuidados dos filhos(as)? Contato? (não informado) Tens algum vício? Qual ? (não informado) Grau de Instrução? (ensino superior completo ) A seguir, o acusado foi cientificado da acusação imputada pelo Ministério Público e do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. ÀS PERGUNTAS DO MM(a). Juiz(a) RESPONDEU: mídia de gravação. ÀS PERGUNTAS DO MP ASSIM RESPONDEU: na mídia de gravação. Às perguntas da Defesa assim respondeu: na mídia de gravação. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que vai subscrito pelos presentes. Eu, Renato Pereira Gonçalves, secretário de audiência, o digitei.
Ata - Processo n.º: 0721543-95.2023.8.07.0016