Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720664-70.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: SANDRA MARA SOARES DE PAIVA FERRAGENS EIRELI - ME Decisão Interlocutória Em atenção à petição de ID 191589872, apresentada pela parte exequente, promova-se a baixa da restrição RENAJUD pendente sobre veículo da parte executada, inserida consoante protocolo de ID 152581330. Em seguida, não havendo outros requerimentos, arquivem-se definitivamente os presentes autos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Duplicata (4972) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)