Execução de Título Extrajudicial 0740462-80.2023.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Imissão na Posse
Obrigação de Entregar
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 165.581,76
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
90.***.***.0001-42
Mostrar
Autor
BANCO OLE BONSUCESSO
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447
·
CPF
170.***.***-37
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·
Representa: Autor
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Partes do Processo
(19)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
90.***.***.0001-42
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Autor
BANCO OLE BONSUCESSO
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A.
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/01/2025, 11:40
Expedição de Certidão.
28/01/2025, 11:39
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER SA
Terceiro
BANCO SNTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER S/A
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER BRASIL
Terceiro
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Terceiro
BANCO SANTANDER DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER CARTOES
Terceiro
WC PRIME ATACADISTA LTDA
CNPJ
42.***.***.0001-39
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Reu
Publicado Decisão em 28/01/2025.
28/01/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
27/01/2025, 02:39
Recebidos os autos
22/01/2025, 17:57
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 17:57
Determinado o arquivamento
22/01/2025, 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
22/01/2025, 17:08
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 15:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
22/01/2025, 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
22/01/2025, 15:23
Expedição de Outros documentos.
16/01/2025, 12:00
Expedição de Certidão.
16/01/2025, 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
14/01/2025, 14:18
Recebidos os autos
14/01/2025, 14:18
Ver todas as movimentações (60)
Todas as movimentações
(60)
Arquivado Definitivamente
28/01/2025, 11:40
Expedição de Certidão.
28/01/2025, 11:39
Publicado Decisão em 28/01/2025.
28/01/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
27/01/2025, 02:39
Recebidos os autos
22/01/2025, 17:57
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 17:57
Determinado o arquivamento
22/01/2025, 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
22/01/2025, 17:08
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 15:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
22/01/2025, 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
22/01/2025, 15:23
Expedição de Outros documentos.
16/01/2025, 12:00
Expedição de Certidão.
16/01/2025, 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
14/01/2025, 14:18
Recebidos os autos
14/01/2025, 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
13/01/2025, 18:50
Expedição de Outros documentos.
13/01/2025, 18:50
Juntada de certidão
13/01/2025, 18:50
Recebidos os autos
13/01/2025, 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
19/06/2024, 14:33
Expedição de Certidão.
19/06/2024, 10:11
Decorrido prazo de WC PRIME ATACADISTA LTDA em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 04:33
Decorrido prazo de WC PRIME ATACADISTA LTDA em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 03:25
Publicado Decisão em 09/05/2024.
09/05/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
08/05/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0740462-80.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: WC PRIME ATACADISTA LTDA DECISÃO Foi interposto pela parte exequente recurso de apelação da sentença de ID 191892435, publicada no DJe em 24/04/2024. Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 193957360, publicada no DJe em 25/04/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. Brasília/DF, Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, às 14:43:35. Documento Assinado Digitalmente
08/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/05/2024, 18:38
Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 18:38
Outras decisões
06/05/2024, 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
02/05/2024, 14:58
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 13:45
Publicado Decisão em 25/04/2024.
25/04/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
24/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0740462-80.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: WC PRIME ATACADISTA LTDA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de embargos de declaração de ID 192890182 opostos pela parte exequente contra a sentença de ID 191892435. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados. O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios. Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. Publique-se. Intimem-se. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
24/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/04/2024, 19:12
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 19:12
Embargos de declaração não acolhidos
22/04/2024, 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/04/2024, 15:22
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 10:03
Recebidos os autos
05/04/2024, 10:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/04/2024, 10:26
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
01/04/2024, 20:20
Expedição de Certidão.
01/04/2024, 20:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:25
Expedição de Outros documentos.
04/02/2024, 22:16
Juntada de certidão
04/02/2024, 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/11/2023, 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/11/2023, 14:19
Juntada de certidão
19/11/2023, 17:19
Juntada de certidão
17/11/2023, 17:14
Juntada de certidão
13/11/2023, 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/11/2023, 15:14
Juntada de certidão
27/10/2023, 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/10/2023, 11:15
Recebidos os autos
30/09/2023, 09:52
Expedição de Outros documentos.
30/09/2023, 09:52
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (EXEQUENTE).
30/09/2023, 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
28/09/2023, 14:52
Distribuído por sorteio
28/09/2023, 10:27
Documentos
Decisão
•
22/01/2025, 17:57
Decisão
•
22/01/2025, 17:57
Acórdão
•
23/11/2024, 16:34
Decisão
•
06/05/2024, 18:38
Decisão
•
06/05/2024, 18:38
Decisão
•
22/04/2024, 19:12
Decisão
•
22/04/2024, 19:12
Sentença
•
05/04/2024, 10:26
Sentença
•
05/04/2024, 10:26
Decisão
•
30/09/2023, 09:52
Decisão
•
30/09/2023, 09:52