Execução de Título Extrajudicial 0714247-33.2024.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.182.001,99
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 3? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS
CPF
723.***.***-72
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Autor
EVANDRO RODRIGUES CARDOSO
CPF
031.***.***-82
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Autor
JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO
CPF
290.***.***-34
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Reu
EVANDRO RODRIGUES CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ
57.***.***.0001-50
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OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
EVANDRO RODRIGUES CARDOSO
OAB/DF 75805
·
CPF
031.***.***-82
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·
Representa: Autor
RENATO MARCELINO DE MORAES
CPF
878.***.***-49
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·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/09/2025, 19:18
Juntada de certidão
16/09/2025, 19:17
Recebidos os autos
10/09/2025, 17:17
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2025, 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/09/2025, 15:51
Decorrido prazo de JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 03:29
Juntada de certidão
05/09/2025, 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 02:50
Publicado Certidão em 29/08/2025.
29/08/2025, 02:50
Expedição de Certidão.
26/08/2025, 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
25/08/2025, 18:59
Recebidos os autos
25/08/2025, 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
22/08/2025, 00:49
Juntada de certidão
22/08/2025, 00:44
Transitado em Julgado em 14/08/2025
21/08/2025, 12:32
Ver todas as movimentações (120)
Todas as movimentações
(120)
Arquivado Definitivamente
16/09/2025, 19:18
Juntada de certidão
16/09/2025, 19:17
Recebidos os autos
10/09/2025, 17:17
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2025, 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/09/2025, 15:51
Decorrido prazo de JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 03:29
Juntada de certidão
05/09/2025, 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 02:50
Publicado Certidão em 29/08/2025.
29/08/2025, 02:50
Expedição de Certidão.
26/08/2025, 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
25/08/2025, 18:59
Recebidos os autos
25/08/2025, 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
22/08/2025, 00:49
Juntada de certidão
22/08/2025, 00:44
Transitado em Julgado em 14/08/2025
21/08/2025, 12:32
Decorrido prazo de JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
22/07/2025, 02:56
Publicado Sentença em 22/07/2025.
22/07/2025, 02:56
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 22:15
Recebidos os autos
17/07/2025, 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/07/2025, 19:17
Juntada de certidão
09/07/2025, 20:33
Juntada de alvará de levantamento
09/07/2025, 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
08/07/2025, 22:46
Juntada de certidão
08/07/2025, 22:46
Recebidos os autos
08/07/2025, 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
08/07/2025, 09:28
Juntada de certidão
07/07/2025, 19:20
Juntada de alvará de levantamento
07/07/2025, 19:20
Recebidos os autos
27/06/2025, 13:55
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2025, 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/06/2025, 12:17
Juntada de Petição de petição
26/06/2025, 11:44
Juntada de Petição de petição
26/06/2025, 11:04
Recebidos os autos
25/06/2025, 14:27
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2025, 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
25/06/2025, 12:32
Recebidos os autos
09/06/2025, 16:43
Outras decisões
09/06/2025, 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
03/06/2025, 12:50
Juntada de Petição de petição
03/06/2025, 08:22
Recebidos os autos
02/06/2025, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2025, 15:31
Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/05/2025, 11:24
Juntada de certidão
26/05/2025, 11:24
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2025, 09:46
Recebidos os autos
22/05/2025, 09:46
Juntada de Petição de petição
21/05/2025, 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/05/2025, 18:05
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
21/05/2025, 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
15/05/2025, 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2025.
15/05/2025, 02:45
Juntada de certidão
13/05/2025, 10:13
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 19:09
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
18/02/2025, 17:50
Publicado Decisão em 07/02/2025.
07/02/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
06/02/2025, 14:24
Recebidos os autos
04/02/2025, 16:56
Indeferido o pedido de EVANDRO RODRIGUES CARDOSO - CPF: 031.878.891-82 (RECONVINTE)
04/02/2025, 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/02/2025, 11:57
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 14:16
Publicado Certidão em 31/01/2025.
31/01/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
30/01/2025, 02:44
Juntada de certidão
28/01/2025, 12:49
Publicado Decisão em 25/11/2024.
25/11/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
22/11/2024, 02:32
Recebidos os autos
19/11/2024, 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/11/2024, 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/11/2024, 13:01
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 18:45
Publicado Certidão em 18/11/2024.
18/11/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
14/11/2024, 02:27
Juntada de certidão
12/11/2024, 14:59
Expedição de Certidão.
24/09/2024, 11:48
Juntada de certidão
23/09/2024, 20:50
Juntada de certidão
06/09/2024, 13:34
Recebidos os autos
03/09/2024, 18:59
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2024, 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
03/09/2024, 12:05
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 21:04
Juntada de certidão
30/08/2024, 08:47
Juntada de Petição de petição
09/07/2024, 16:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
21/06/2024, 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
21/06/2024, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
20/06/2024, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
20/06/2024, 03:25
Recebidos os autos
18/06/2024, 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/06/2024, 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
18/06/2024, 12:03
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 23:24
Juntada de certidão
17/06/2024, 18:56
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 15:38
Recebidos os autos
11/06/2024, 09:32
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2024, 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/06/2024, 20:51
Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 16:29
Juntada de certidão
24/05/2024, 19:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
22/05/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0714247-33.2024.8.07.0001. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: EVANDRO RODRIGUES CARDOSO, RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS DENUNCIADO A LIDE: JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO DECISÃO Anotada a citação (ID 194380678). Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito do executado José Afosno Jacomo do Couto, CPF 290.393.551-34, junto à 11ª Vara Cível de Brasília no rosto dos autos de nº 0736026-54.2018.8.07.0001 até o limite do valor em execução (R$ 1.313.204,20 - ID 195013244). Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos. Encaminhe-se para cumprimento. Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). Sem prejuízo, siga-se nos termos da decisão de ID 193410340, a partir do item 2 (consulta Sisbajud). Brasília/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, às 16:45:27. Documento Assinado Digitalmente
03/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
01/05/2024, 21:44
Recebidos os autos
01/05/2024, 07:26
Deferido o pedido de EVANDRO RODRIGUES CARDOSO - CPF: 031.878.891-82 (RECONVINTE).
01/05/2024, 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/04/2024, 16:29
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
29/04/2024, 15:34
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/04/2024, 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
23/04/2024, 15:23
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 09:23
Recebidos os autos
17/04/2024, 12:44
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 12:44
Outras decisões
17/04/2024, 12:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0714247-33.2024.8.07.0001. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: EVANDRO RODRIGUES CARDOSO, RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS DENUNCIADO A LIDE: JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO DECISÃO Trata-se de execução fundada no contrato de honorários de ID 193122245 cujo objeto consiste em "prestar consultoria jurídica e atuar nos processos elencados na cláusula primeira". Sabe-se que o art. 787 do CPC prevê que, nos contratos bilaterais, como o que se pretende executar neste feito, deve a parte comprovar a contraprestação ao exigir o pagamento avençado. Assim, emende-se a inicial para comprovar a contraprestação a que se incumbiu o autor, consistente na prestação dos serviços contratados, uma vez que esta é condição para a verificação quanto ao inadimplemento contratual. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo supra, manifeste-se, ainda, quanto à adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT. Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
17/04/2024, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
16/04/2024, 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
16/04/2024, 08:59
Recebidos os autos
15/04/2024, 15:19
Determinada a emenda à inicial
15/04/2024, 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/04/2024, 20:07
Distribuído por sorteio
12/04/2024, 16:16
Juntada de Petição de petição inicial
12/04/2024, 15:39
Documentos
Despacho
•
10/09/2025, 17:17
Sentença
•
17/07/2025, 19:17
Sentença
•
17/07/2025, 19:17
Despacho
•
27/06/2025, 13:55
Despacho
•
25/06/2025, 14:27
Despacho
•
25/06/2025, 14:27
Decisão
•
09/06/2025, 16:43
Despacho
•
02/06/2025, 15:31
Despacho
•
02/06/2025, 15:31
Despacho
•
22/05/2025, 09:46
Decisão
•
21/05/2025, 14:55
Decisão
•
19/02/2025, 17:50
Decisão
•
19/02/2025, 17:50
Petição
•
18/02/2025, 19:09
Petição
•
18/02/2025, 19:09
Ver todos os documentos (35)
Todos os documentos
(35)
Despacho
•
10/09/2025, 17:17
Sentença
•
17/07/2025, 19:17
Sentença
•
17/07/2025, 19:17
Despacho
•
27/06/2025, 13:55
Despacho
•
25/06/2025, 14:27
Despacho
•
25/06/2025, 14:27
Decisão
•
09/06/2025, 16:43
Despacho
•
02/06/2025, 15:31
Despacho
•
02/06/2025, 15:31
Despacho
•
22/05/2025, 09:46
Decisão
•
21/05/2025, 14:55
Decisão
•
19/02/2025, 17:50
Decisão
•
19/02/2025, 17:50
Petição
•
18/02/2025, 19:09
Petição
•
18/02/2025, 19:09
Despacho
•
18/02/2025, 17:50
Decisão
•
04/02/2025, 16:56
Decisão
•
04/02/2025, 16:56
Decisão
•
22/11/2024, 17:37
Decisão
•
19/11/2024, 17:27
Decisão
•
19/11/2024, 17:27
Despacho
•
06/09/2024, 19:44
Despacho
•
06/09/2024, 19:44
Despacho
•
03/09/2024, 18:59
Decisão
•
18/06/2024, 16:03
Decisão
•
18/06/2024, 16:03
Despacho
•
11/06/2024, 09:32
Despacho
•
11/06/2024, 09:32
Documento de Comprovação
•
21/05/2024, 17:16
Decisão
•
01/05/2024, 07:26
Decisão
•
01/05/2024, 07:26
Decisão
•
17/04/2024, 12:44
Decisão
•
17/04/2024, 12:44
Decisão
•
15/04/2024, 15:19
Decisão
•
15/04/2024, 15:19