CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE
CNPJ
Autor
CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS
Terceiro
LUIS CESAR RAVANELLO
CPF
Reu
RITA PEROSA RAVANELLO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/07/2024, 14:50
Transitado em Julgado em 25/06/2024
03/07/2024, 14:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 04:09
Publicado Sentença em 04/06/2024.
04/06/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
03/06/2024, 02:55
Recebidos os autos
28/05/2024, 16:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
28/05/2024, 16:01
Juntada de Petição de petição
24/05/2024, 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
22/05/2024, 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
15/05/2024, 21:36
Publicado Decisão em 26/04/2024.
26/04/2024, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
25/04/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707855-20.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE
EXECUTADO: LUIS CESAR RAVANELLO, RITA PEROSA RAVANELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para acostar aos autos a convenção do condomínio, bem como esclarecer a divergência da representação do condomínio (síndico), tendo em vista que o referido síndico informado na petição inicial ID 193638481 e procuração ID 193638482 consta na ata da assembleia como subsíndico. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 23 de abril de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito