Execução de Título Extrajudicial 0700500-98.2024.8.07.0006 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 81.688,09
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-50
Mostrar
Autor
RCB PORTIFOLIOS
Terceiro
BANCO BRADESCO FIANCIAMENTOS S.A
Terceiro
LOSANGO
Terceiro
BANCO FINASA BMC SA
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/DF 38883
·
CPF
040.***.***-21
Mostrar
·
Representa: Autor
RODRIGO SANTANA DE OLIVEIRA
OAB/DF 49570
·
CPF
015.***.***-27
Mostrar
·
Representa: Réu
BADIO GOMES DE SANTANA
OAB/DF 41902
·
CPF
980.***.***-44
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (18)
Partes do Processo
(18)
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-50
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Autor
RCB PORTIFOLIOS
Terceiro
BANCO BRADESCO FIANCIAMENTOS S.A
Terceiro
Movimentações
Publicado Certidão em 21/05/2026.
22/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2026
21/05/2026, 02:17
LOSANGO
Terceiro
BANCO FINASA BMC SA
Terceiro
FINANCEIRA BRADESCO
Terceiro
BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
FINASA/BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Terceiro
BRADESCO FINASA
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS
Terceiro
BANCO FINASA BMC S/A
Terceiro
ROSAIRES DE SOUSA
CPF
602.***.***-72
Mostrar
Reu
Juntada de certidão
19/05/2026, 15:01
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 09:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
07/05/2026, 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/04/2026, 12:39
Recebidos os autos
29/04/2026, 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
07/04/2026, 15:58
Decorrido prazo de ROSAIRES DE SOUSA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/03/2026, 18:58
Recebidos os autos
12/02/2026, 18:01
Outras decisões
12/02/2026, 18:01
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2026, 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
27/01/2026, 14:06
Juntada de Petição de petição
19/01/2026, 17:29
Ver todas as movimentações (126)
Todas as movimentações
(126)
Publicado Certidão em 21/05/2026.
22/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2026
21/05/2026, 02:17
Juntada de certidão
19/05/2026, 15:01
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 09:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
07/05/2026, 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/04/2026, 12:39
Recebidos os autos
29/04/2026, 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
07/04/2026, 15:58
Decorrido prazo de ROSAIRES DE SOUSA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/03/2026, 18:58
Recebidos os autos
12/02/2026, 18:01
Outras decisões
12/02/2026, 18:01
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2026, 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
27/01/2026, 14:06
Juntada de Petição de petição
19/01/2026, 17:29
Expedição de Certidão.
09/01/2026, 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/01/2026, 19:13
Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 10:10
Juntada de Petição de petição
02/12/2025, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 04:16
Recebidos os autos
27/11/2025, 19:18
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.207.996/0001-50 (AUTOR)
27/11/2025, 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
11/11/2025, 18:55
Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 03:00
Publicado Certidão em 17/10/2025.
17/10/2025, 03:00
Juntada de certidão
14/10/2025, 15:52
Recebidos os autos
06/10/2025, 18:13
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2025, 18:13
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 16:40
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/09/2025, 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
16/09/2025, 16:46
Decorrido prazo de ROSAIRES DE SOUSA em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 03:24
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 14:35
Expedição de Certidão.
03/09/2025, 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/09/2025, 19:41
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 14:00
Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 18:00
Juntada de Petição de petição
03/06/2025, 14:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
18/05/2025, 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
17/05/2025, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
09/05/2025, 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2025.
09/05/2025, 02:47
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 21:54
Publicado Decisão em 18/03/2025.
18/03/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
17/03/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
16/03/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
15/03/2025, 02:24
Recebidos os autos
12/03/2025, 11:13
Outras decisões
12/03/2025, 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
13/02/2025, 15:22
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 18:33
Publicado Decisão em 13/12/2024.
13/12/2024, 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
12/12/2024, 02:26
Recebidos os autos
09/12/2024, 16:14
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.207.996/0001-50 (AUTOR).
09/12/2024, 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
22/11/2024, 09:59
Juntada de Petição de petição
21/11/2024, 11:29
Recebidos os autos
18/11/2024, 17:28
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 17:28
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2024, 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
06/11/2024, 17:27
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 16:05
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
16/10/2024, 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/10/2024, 16:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 02:17
Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 17:11
Recebidos os autos
14/08/2024, 13:55
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 13:55
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2024, 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
13/08/2024, 14:31
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 08:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 05:39
Recebidos os autos
23/07/2024, 13:48
Expedição de Outros documentos.
23/07/2024, 13:48
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.207.996/0001-50 (AUTOR)
23/07/2024, 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
22/07/2024, 19:19
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 09:36
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:08
Expedição de Certidão.
02/07/2024, 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/06/2024, 14:38
Expedição de Certidão.
10/06/2024, 14:19
Decorrido prazo de ROSAIRES DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 04:08
Publicado Decisão em 26/04/2024.
26/04/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
25/04/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700500-98.2024.8.07.0006. AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: ROSAIRES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça. A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais. No caso em exame, a parte ré foi intimada a juntar comprovantes de rendimentos ou, na falta, extratos bancários das contas bancárias de que é titular para fins de comprovação da hipossuficiência alegada. Em que pese a intimação, a ré quedou-se inerte. Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email:
[email protected]
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) INDEFIRO a concessão do benefício. A parte ré, ainda, agravou da decisão de Id 187202764 que concedeu a medida liminar de busca e apreensão. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Prossigo com o feito. A instituição financeira autora pede a busca e apreensão do veículo objeto de contrato de alienação fiduciária regido pelo Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/2004, firmado com ROSAIRES DE SOUSA. Antes da apreensão do veículo, a parte ré comparece espontaneamente aos autos e apresenta resposta, subscrita por advogado (Id 187814198). A apresentação de resposta torna inequívoca a ciência da parte a respeito do processo. Suprida a necessidade de citação formal, nos termos do art. 218,§ 4º, CPC. À falta de outro critério, a data do protocolo da defesa é considerada como data de ciência do processo (citação). A defesa apresentada não apresenta elementos hábeis a desconstituir a liminar deferida. Como o rito da ação de busca e apreensão regulado pelo Decreto-Lei 911/69 impõe a apresentação de defesa depois de cumprida a liminar, suspendo os efeitos da apresentação de resposta até a satisfação da condição legal. Nesses termos, a defesa somente será considerada depois de apreendido o veículo ou de purgada a mora, de acordo com o art. 3º, §§2º, 3º e 4º do DL 911/69, ressalvando-se o direito da parte quanto à restituição de eventual valor pago a maior. Nesse sentido é o Tema Repetitivo n. 1040: Tema 1040/STJ - Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. (REsp 1.799.367 e REsp 1.892.589) Considerando o dever de cooperação, fica a ré intimada a indicar a localização do veículo ou promover o depósito judicial da integralidade da dívida no prazo de 15 dias. Findo o prazo e não havendo manifestação da ré, prossiga-se nos termos da decisão agravada. Sobradinho, DF, 18 de abril de 2024 19:17:17. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6
Recebidos os autos
19/04/2024, 16:49
Indeferido o pedido de ROSAIRES DE SOUSA - CPF: 602.789.941-72 (REU)
19/04/2024, 16:49
Gratuidade da justiça não concedida a ROSAIRES DE SOUSA - CPF: 602.789.941-72 (REU).
19/04/2024, 16:49
Decorrido prazo de ROSAIRES DE SOUSA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 03:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
04/04/2024, 18:46
Expedição de Certidão.
04/04/2024, 18:46
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2024, 19:40
Recebidos os autos
22/03/2024, 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
21/03/2024, 15:07
Juntada de certidão
21/03/2024, 15:06
Publicado Despacho em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 03:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
19/03/2024, 18:08
Recebidos os autos
18/03/2024, 20:02
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2024, 20:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 04:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
15/03/2024, 15:31
Juntada de Petição de impugnação
14/03/2024, 15:49
Expedição de Certidão.
06/03/2024, 15:14
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/03/2024, 23:19
Juntada de Petição de contestação
26/02/2024, 16:50
Recebidos os autos
22/02/2024, 15:18
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 15:18
Concedida a Medida Liminar
22/02/2024, 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
20/02/2024, 17:44
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 14:24
Expedição de Certidão.
30/01/2024, 19:36
Juntada de Petição de petição
30/01/2024, 10:17
Recebidos os autos
18/01/2024, 12:15
Determinada a emenda à inicial
18/01/2024, 12:15
Expedição de Outros documentos.
18/01/2024, 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
17/01/2024, 18:38
Outras decisões
17/01/2024, 14:13
Recebidos os autos
17/01/2024, 14:13
Juntada de certidão
16/01/2024, 14:22
Distribuído por sorteio
16/01/2024, 12:40
Documentos
Decisão
•
12/02/2026, 18:01
Decisão
•
12/02/2026, 18:01
Decisão
•
27/11/2025, 19:18
Decisão
•
27/11/2025, 19:18
Despacho
•
06/10/2025, 18:13
Decisão
•
12/03/2025, 11:13
Decisão
•
12/03/2025, 11:13
Decisão
•
09/12/2024, 16:14
Decisão
•
09/12/2024, 16:14
Despacho
•
18/11/2024, 17:28
Despacho
•
18/11/2024, 17:28
Despacho
•
14/08/2024, 13:55
Despacho
•
14/08/2024, 13:55
Decisão
•
23/07/2024, 13:48
Decisão
•
23/07/2024, 13:48
Ver todos os documentos (27)
Todos os documentos
(27)
Decisão
•
12/02/2026, 18:01
Decisão
25/04/2024, 00:00
•
12/02/2026, 18:01
Decisão
•
27/11/2025, 19:18
Decisão
•
27/11/2025, 19:18
Despacho
•
06/10/2025, 18:13
Decisão
•
12/03/2025, 11:13
Decisão
•
12/03/2025, 11:13
Decisão
•
09/12/2024, 16:14
Decisão
•
09/12/2024, 16:14
Despacho
•
18/11/2024, 17:28
Despacho
•
18/11/2024, 17:28
Despacho
•
14/08/2024, 13:55
Despacho
•
14/08/2024, 13:55
Decisão
•
23/07/2024, 13:48
Decisão
•
23/07/2024, 13:48
Decisão
•
19/04/2024, 16:49
Decisão
•
19/04/2024, 16:49
Despacho
•
22/03/2024, 19:40
Decisão
•
21/03/2024, 15:06
Ofício
•
19/03/2024, 18:08
Despacho
•
18/03/2024, 20:02
Despacho
•
18/03/2024, 20:02
Decisão
•
22/02/2024, 15:18
Decisão
•
22/02/2024, 15:18
Decisão
•
18/01/2024, 12:15
Decisão
•
18/01/2024, 12:15
Decisão
•
17/01/2024, 14:13