Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701240-56.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA
REQUERIDO: JOSE FERNANDO TORRENTE, THAIZA DE CASTRO JACUNDA SENTENÇA CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA ajuíza ação contra JOSE FERNANDO TORRENTE e outros. Formula pedido de pagamento de quantia em dinheiro de acordo entabulado entre as partes e não cumprido. Citada, a parte ré informa o pagamento do débito de forma extrajudicial, razão porque a parte autora, inclusive, requereu a extinção do processo pelo pamento (Id 191412990).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para declarar a existência da dívida e a sua quitação. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487 inciso III, alínea "a" do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, em razão do rito eleito. Trânsito em julgado ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente. Sobradinho, DF, 17 de abril de 2024 14:22:54. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6