Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710031-68.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALOIS DOMINGOS GOMIG
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da superveniente decisão proferida pelo eminente Ministro Relator do Recurso Extraordinário n. 1.445.162, cuja repercussão geral restou reconhecida (Tema nº 1.290), que determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão correspondente ao reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença, sobreste-se o curso do presente cumprimento provisório de sentença, até que sobrevenha o julgamento definitivo. Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)