Valor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença de Ações Coletivas
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 19.156,09
Órgão julgador
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
ANDRESSA AMAZILES DE CARVALHO ARANI
CPF
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Desapensado do processo #Oculto#
09/09/2024, 12:51
Publicado Decisão em 29/04/2024.
29/04/2024, 02:46
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
ANDRESSA
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
27/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702999-37.2024.8.07.0012.
Requerente: ANDRESSA AMAZILES DE CARVALHO ARANI
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013 e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste. No entanto, nos autos da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 proposta pelo DISTRITO FEDERAL foi determinada suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo (0032331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito daquela ação rescisória. Assim, em cumprimento à decisão liminar deferida nos autos da ação rescisória, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento individual de sentença. Aguarde-se o julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
26/04/2024, 00:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
24/04/2024, 14:03
Recebidos os autos
23/04/2024, 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
23/04/2024, 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
23/04/2024, 16:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/04/2024, 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
23/04/2024, 05:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
23/04/2024, 05:51
Recebidos os autos
22/04/2024, 15:02
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2024, 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR