Execução de Título Extrajudicial 0713156-05.2024.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 8.981,06
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/04/2025, 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
13/04/2025, 06:09
Recebidos os autos
13/04/2025, 06:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
10/04/2025, 20:39
Transitado em Julgado em 29/01/2025
10/04/2025, 20:39
Recebidos os autos
07/04/2025, 17:16
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2025, 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
30/03/2025, 22:29
Decorrido prazo de ADONIAS ROSADA MALOSSO em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:37
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 21:55
Decorrido prazo de ADONIAS ROSADA MALOSSO em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
22/01/2025, 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
22/01/2025, 22:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
22/01/2025, 18:59
Ver todas as movimentações (103)
Todas as movimentações
(103)
Arquivado Definitivamente
22/04/2025, 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
13/04/2025, 06:09
Recebidos os autos
13/04/2025, 06:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
10/04/2025, 20:39
Transitado em Julgado em 29/01/2025
10/04/2025, 20:39
Recebidos os autos
07/04/2025, 17:16
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2025, 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
30/03/2025, 22:29
Decorrido prazo de ADONIAS ROSADA MALOSSO em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:37
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 21:55
Decorrido prazo de ADONIAS ROSADA MALOSSO em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
22/01/2025, 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
22/01/2025, 22:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
22/01/2025, 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
22/01/2025, 18:59
Juntada de certidão
17/01/2025, 18:09
Juntada de alvará de levantamento
17/01/2025, 18:09
Juntada de certidão
16/01/2025, 13:19
Juntada de Petição de petição
16/01/2025, 13:02
Juntada de certidão
16/01/2025, 07:46
Recebidos os autos
14/01/2025, 13:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL - CNPJ: 04.171.036/0001-99 (EXEQUENTE).
14/01/2025, 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
14/01/2025, 07:21
Juntada de certidão
14/01/2025, 07:20
Juntada de certidão
14/01/2025, 07:13
Recebidos os autos
08/01/2025, 18:03
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2025, 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
07/01/2025, 15:33
Juntada de Petição de petição
06/01/2025, 16:13
Juntada de Petição de petição
06/01/2025, 11:24
Juntada de Petição de petição
06/01/2025, 10:03
Publicado Sentença em 06/12/2024.
06/12/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
05/12/2024, 02:26
Recebidos os autos
02/12/2024, 18:27
Indeferida a petição inicial
02/12/2024, 18:27
Juntada de certidão
28/11/2024, 03:05
Juntada de Petição de petição
27/11/2024, 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
27/11/2024, 13:23
Decorrido prazo de ADONIAS ROSADA MALOSSO em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 02:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
26/11/2024, 21:01
Publicado Despacho em 18/11/2024.
18/11/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
14/11/2024, 02:27
Recebidos os autos
12/11/2024, 14:52
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2024, 14:52
Decorrido prazo de ADONIAS ROSADA MALOSSO em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 02:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
07/11/2024, 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
05/11/2024, 21:09
Publicado Decisão em 17/10/2024.
17/10/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
16/10/2024, 02:30
Recebidos os autos
11/10/2024, 16:05
Determinada a emenda à inicial
11/10/2024, 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/10/2024, 16:17
Recebidos os autos
10/10/2024, 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
15/07/2024, 13:43
Juntada de certidão
15/07/2024, 13:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 04:12
Juntada de certidão
26/06/2024, 03:02
Juntada de Petição de contrarrazões
25/06/2024, 16:50
Decorrido prazo de ADONIAS ROSADA MALOSSO em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
14/06/2024, 04:15
Publicado Decisão em 13/06/2024.
14/06/2024, 04:15
Recebidos os autos
10/06/2024, 17:40
Outras decisões
10/06/2024, 17:40
Publicado Decisão em 05/06/2024.
05/06/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
04/06/2024, 04:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
03/06/2024, 17:49
Juntada de Petição de apelação
03/06/2024, 15:36
Recebidos os autos
31/05/2024, 13:06
Outras decisões
31/05/2024, 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
29/05/2024, 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
29/05/2024, 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
29/05/2024, 02:52
Publicado Sentença em 29/05/2024.
29/05/2024, 02:52
Juntada de certidão
28/05/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0713156-05.2024.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL EXECUTADO: ADONIAS ROSADA MALOSSO SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial. Todavia, não atendeu, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial, tendo em vista que a convenção de condomínio juntada de forma caótica no ID 197445497/197447897 está incompleta, não foram juntadas atas das assembleias condominiais que aprovaram as despesas ordinárias/extraordinárias e a respectiva data de vencimento de cada obrigação e incluiu na execução valores relativos a acordo cujo instrumento não está assinado por duas testemunhas. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Custas finais, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Sem prejuízo, tendo em vista que o requerido compareceu ao processo antes do recebimento da petição inicial e efetuou o pagamento voluntário de parte do crédito demandado, defiro o levantamento pela parte autora do valor de R$ 2.500,00, depositado no ID 194613686, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para informar os dados bancários necessários ao cumprimento da diligência. Independentemente de preclusão e vindo aos autos as informações bancárias, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta que será indicada pela parte exequente. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte exequente, expeça-se alvará de levantamento. Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Sentença registrada nesta data. Intimem-se. Brasília/DF, Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, às 15:46:14. Documento Assinado Digitalmente
28/05/2024, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
27/05/2024, 12:12
Juntada de Petição de petição
24/05/2024, 19:03
Recebidos os autos
24/05/2024, 15:23
Indeferida a petição inicial
24/05/2024, 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/05/2024, 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
21/05/2024, 09:55
Publicado Decisão em 16/05/2024.
16/05/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
15/05/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0713156-05.2024.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL EXECUTADO: ADONIAS ROSADA MALOSSO DECISÃO Concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 15 dias para emendar a petição inicial conforme determinado na decisão ID 193134276, devendo ser observado que se tratam de providências prévias à propositura da ação, bem como a razoável duração do processo. Sem prejuízo, intimo o requerido para ciência da recusa manifestada pela parte exequente na petição ID 196256939 quanto à proposta de acordo. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
13/05/2024, 18:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL - CNPJ: 04.171.036/0001-99 (EXEQUENTE).
13/05/2024, 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/05/2024, 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
09/05/2024, 21:48
Publicado Despacho em 02/05/2024.
02/05/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0713156-05.2024.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL EXECUTADO: ADONIAS ROSADA MALOSSO DESPACHO O processo aguarda emenda à inicial conforme determinado na decisão ID 193134276, contudo antes de a parte exequente se manifestar o requerido compareceu ao processo propondo o parcelamento da dívida e juntando aos autos o comprovante de depósito judicial ID 194613686. Assim, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo no mesmo prazo concedido para emendar a inicial, devendo cumprir o disposto na decisão ID 193134276 sob pena de extinção do processo. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/04/2024, 16:10
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2024, 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
25/04/2024, 13:44
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 12:01
Publicado Decisão em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
17/04/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0713156-05.2024.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL EXECUTADO: ADONIAS ROSADA MALOSSO DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução de taxas de condomínio. Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) cópia da convenção do condomínio devidamente registrada em cartório; b) cópia da ata de eleição do síndico; c) procuração contemporânea outorgada pelo síndico; d) cópia integral da escritura pública de compra e venda ID 192229608; e) atas das assembleias condominiais que aprovaram as despesas ordinárias/extraordinárias e a respectiva data de vencimento de cada obrigação; f) cópia dos acordos extrajudiciais incluídos nesta execução; g) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Brasília/DF, Sexta-feira, 12 de Abril de 2024, às 16:09:51. Documento Assinado Digitalmente
17/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/04/2024, 13:10
Determinada a emenda à inicial
15/04/2024, 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/04/2024, 13:03
Distribuído por sorteio
05/04/2024, 12:55
Documentos
Despacho
•
07/04/2025, 17:16
Decisão
•
14/01/2025, 13:58
Decisão
•
14/01/2025, 13:58
Despacho
•
08/01/2025, 18:03
Sentença
•
02/12/2024, 18:27
Sentença
•
02/12/2024, 18:27
Despacho
•
12/11/2024, 14:52
Despacho
•
12/11/2024, 14:52
Decisão
•
11/10/2024, 16:05
Decisão
•
11/10/2024, 16:05
Acórdão
•
16/09/2024, 16:20
Despacho
•
27/08/2024, 16:52
Despacho
•
26/07/2024, 16:25
Decisão
•
10/06/2024, 17:40
Decisão
•
10/06/2024, 17:40
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
Despacho
•
07/04/2025, 17:16
Decisão
•
14/01/2025, 13:58
Decisão
•
14/01/2025, 13:58
Despacho
•
08/01/2025, 18:03
Sentença
•
02/12/2024, 18:27
Sentença
•
02/12/2024, 18:27
Despacho
•
12/11/2024, 14:52
Despacho
•
12/11/2024, 14:52
Decisão
•
11/10/2024, 16:05
Decisão
•
11/10/2024, 16:05
Acórdão
•
16/09/2024, 16:20
Despacho
•
27/08/2024, 16:52
Despacho
•
26/07/2024, 16:25
Decisão
•
10/06/2024, 17:40
Decisão
•
10/06/2024, 17:40
Decisão
•
31/05/2024, 13:06
Decisão
•
31/05/2024, 13:06
Sentença
•
24/05/2024, 15:23
Sentença
•
24/05/2024, 15:23
Decisão
•
13/05/2024, 18:40
Decisão
•
13/05/2024, 18:40
Despacho
•
26/04/2024, 16:10
Despacho
•
26/04/2024, 16:10
Decisão
•
15/04/2024, 13:10
Decisão
•
15/04/2024, 13:10