Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
20/03/2026, 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
17/03/2026, 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
17/03/2026, 23:41
Decorrido prazo de CARLOS PINTO DA SILVA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 02:24
Juntada de Petição de apelação
24/02/2026, 23:40
Juntada de Petição de apelação
24/02/2026, 23:39
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 22:19
Publicado Sentença em 29/01/2026.
30/01/2026, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 02:21
Recebidos os autos
17/01/2026, 12:48
Julgado procedente o pedido
17/01/2026, 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
01/10/2025, 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 02:49
Publicado Decisão em 18/09/2025.
18/09/2025, 02:49
Recebidos os autos
15/09/2025, 14:50
Documentos
Sentença
•17/01/2026, 12:48
Sentença
•17/01/2026, 12:48
24/02/2026, 23:40
Juntada de Petição de apelação
24/02/2026, 23:39
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 22:19
Publicado Sentença em 29/01/2026.
30/01/2026, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 02:21
Recebidos os autos
17/01/2026, 12:48
Julgado procedente o pedido
17/01/2026, 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
01/10/2025, 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 02:49
Publicado Decisão em 18/09/2025.
18/09/2025, 02:49
Recebidos os autos
15/09/2025, 14:50
Outras decisões
15/09/2025, 14:50
Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
05/08/2025, 18:07
Juntada de Petição de réplica
21/06/2025, 18:18
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 03:32
Juntada de Petição de contestação
16/06/2025, 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/05/2025, 12:23
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
30/04/2025, 02:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
30/04/2025, 02:40
Juntada de Petição de petição
29/04/2025, 11:52
Recebidos os autos
28/04/2025, 14:33
Outras decisões
28/04/2025, 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
28/03/2025, 11:32
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 12:59
Publicado Decisão em 14/02/2025.
14/02/2025, 12:59
Recebidos os autos
12/02/2025, 10:25
Outras decisões
12/02/2025, 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
29/01/2025, 11:17
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
14/12/2024, 19:16
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/11/2024, 23:17
Decorrido prazo de CARLOS PINTO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 07:46
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 13:09
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
23/10/2024, 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
23/10/2024, 02:27
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 11:51
Recebidos os autos
21/10/2024, 14:00
Outras decisões
21/10/2024, 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
09/10/2024, 12:00
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 15:45
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 13:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
16/09/2024, 02:25
Juntada de Petição de réplica
15/09/2024, 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
14/09/2024, 02:28
Expedição de Certidão.
12/09/2024, 06:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:25
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
11/09/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
11/09/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
11/09/2024, 02:37
Juntada de Petição de petição
10/09/2024, 12:32
Recebidos os autos
09/09/2024, 19:10
Outras decisões
09/09/2024, 19:09
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 00:17
Juntada de Petição de contestação
03/09/2024, 16:40
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 23:14
Publicado Certidão em 23/08/2024.
23/08/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
23/08/2024, 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
21/08/2024, 10:19
Expedição de Certidão.
21/08/2024, 10:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
16/08/2024, 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
16/08/2024, 02:18
Juntada de Petição de petição
15/08/2024, 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
15/08/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
15/08/2024, 02:27
Recebidos os autos
13/08/2024, 09:50
Outras decisões
13/08/2024, 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/08/2024, 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/08/2024, 12:22
Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
25/07/2024, 10:06
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 14:23
Decorrido prazo de CLEUSA CORREA em 18/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:12
Decorrido prazo de CLEUSA CORREA em 18/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/07/2024, 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
12/07/2024, 13:36
Juntada de Petição de contestação
09/07/2024, 20:09
Expedição de Certidão.
09/07/2024, 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 03:22
Publicado Citação em 19/06/2024.
19/06/2024, 03:22
Recebidos os autos
17/06/2024, 15:00
Expedição de Outros documentos.
17/06/2024, 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
17/06/2024, 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
07/06/2024, 09:46
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
21/05/2024, 13:25
Publicado Decisão em 29/04/2024.
29/04/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
26/04/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CLEUSA CORREA
REU: PAULO GUILHERME LUDKE DECISÃO Retiro a anotação de sigilo dos autos, eis que além de não vislumbrar qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC, a parte autora nem sequer alinhou qualquer fundamentação nesse sentido. A autora deverá emendar a inicial para incluir no polo passivo a esposa de PAULO, pois, conforme a narrativa, passou a residir com PAULO no imóvel, de modo que a ação possessória é fundada em ato praticado por ambos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705848-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707a) Trata-se, portanto, de hipótese de litisconsórcio passivo necessário (CPC, art. 73, §2º). Visando efetividade ao que vier a ser decidido no feito, a autora deverá incluir no polo passivo também Carlos Pinto da Silva, genitor de PAULO, pois a narrativa e os boletins de ocorrência coligidos aos autos evidenciam sua participação nos atos de vilipêndio à posse. Ademais, Carlos reside em imóvel construído na mesma chácara e há intenso conflito entre ele e ocupantes também de outras unidades. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito