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0700790-11.2023.8.07.0019
Procedimento Comum CívelCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 127.470,79
Orgao julgador
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
Partes do Processo
ERIZALDO OLIVEIRA NUNES
CPF 497.***.***-68
DURAES & GUIMARAES VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 41.***.***.0001-60
MARCELO HENRIQUE VIEIRA DURAES
CPF 034.***.***-96
MARCONE GUIMARAES VIEIRA
CPF 455.***.***-15
Advogados / Representantes
RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS
OAB/DF 32383•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 14:54Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
14/09/2023, 15:15Recebidos os autos
14/09/2023, 15:14Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
13/09/2023, 13:28Transitado em Julgado em 31/08/2023
13/09/2023, 13:27Decorrido prazo de ERIZALDO OLIVEIRA NUNES em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:41Publicado Sentença em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Assim, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VIII). Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual. Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90). Pende o recolhimento das despesas processuais iniciais, conforme determinação de emenda de ID 154409843 - item 1. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos c
08/08/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
05/08/2023, 11:54Recebidos os autos
03/08/2023, 18:43Extinto o processo por desistência
03/08/2023, 18:43Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE VIEIRA DURAES em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 09:21Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/06/2023, 10:56Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
02/06/2023, 13:59Documentos
Sentença
•03/08/2023, 18:43
Sentença
•03/08/2023, 18:43
Decisão
•05/05/2023, 14:34
Decisão
•05/05/2023, 14:34