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0700790-11.2023.8.07.0019

Procedimento Comum CívelCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 127.470,79
Orgao julgador
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
Partes do Processo
ERIZALDO OLIVEIRA NUNES
CPF 497.***.***-68
Autor
DURAES & GUIMARAES VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 41.***.***.0001-60
Reu
MARCELO HENRIQUE VIEIRA DURAES
CPF 034.***.***-96
Reu
MARCONE GUIMARAES VIEIRA
CPF 455.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS
OAB/DF 32383Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/10/2023, 14:54

Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.

14/09/2023, 15:15

Recebidos os autos

14/09/2023, 15:14

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

13/09/2023, 13:28

Transitado em Julgado em 31/08/2023

13/09/2023, 13:27

Decorrido prazo de ERIZALDO OLIVEIRA NUNES em 31/08/2023 23:59.

01/09/2023, 01:41

Publicado Sentença em 09/08/2023.

09/08/2023, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023

08/08/2023, 01:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Assim, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VIII). Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual. Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90). Pende o recolhimento das despesas processuais iniciais, conforme determinação de emenda de ID 154409843 - item 1. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos c

08/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

05/08/2023, 11:54

Recebidos os autos

03/08/2023, 18:43

Extinto o processo por desistência

03/08/2023, 18:43

Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE VIEIRA DURAES em 27/06/2023 23:59.

28/06/2023, 09:21

Mandado devolvido entregue ao destinatário

05/06/2023, 10:56

Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez

02/06/2023, 13:59
Documentos
Sentença
03/08/2023, 18:43
Sentença
03/08/2023, 18:43
Decisão
05/05/2023, 14:34
Decisão
05/05/2023, 14:34