Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701639-67.2024.8.07.0012.
EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII
EXECUTADO: HOSANA DE LIMA FONSECA BENISSIMO ROSA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Inicialmente, revogo a decisão de ID 195939710 por não retratar a realidade do feito. Desentranhe-a dos autos. No mais, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos termos da proposta de ID 193832376, e aceita de acordo com a petição de ID 195288243, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por via de consequência, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC/2015, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, passando as cláusulas e condições acordadas a fazer parte da sentença. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. Sentença registrada e transitada em julgado na presente data por força da irrecorribilidade prevista no art. 41, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Intime-se a parte devedora para iniciar o cumprimento do acordo na forma estabelecida, devendo efetuar o pagamento por meio dos boletos disponibilizados pela parte requerida (ID 195288244). Após, promova-se a transferência do valor indicado no documento de ID 193836353 para a conta indicada na petição de ID 195288243, tendo em vista que o patrono possui poderes para receber quantias e dar quitação (ID 188839602). Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.